Conteúdo - Privatizações, PPP e Concessões

 

Agenda de privatização, alienação parcial, concessão ou parceria público-privada, 2022-2026

O Governo da VIII Legislatura, por meio da Resolução nº104/2022, de 16 de novembro, estabeleceu a agenda de privatização, alienação parcial, concessão ou parceria público-privada, que reflete a visão do Governo, constante no PEDS II, para a transformação e o desenvolvimento de diversos setores da economia nacional, mormente, através da reforma do Sector Empresarial do Estado, visando uma gestão eficiente e rigorosa das suas participadas, por forma a garantir um serviço público empresarial moderno, atual, inclusivo e acessível para todos.

Estas medidas, por um lado, têm como objetivo atrair investimentos privados com vasta experiência, capacidade de inovação e acesso a fontes de financiamento, sendo estas, consideradas ferramentas importantes para a implementação de políticas. Por outro, visam reduzir a dependência das empresas do Setor Empresarial do Estado (SEE), a dívida pública e o risco fiscal, além de promover o desenvolvimento económico, a competitividade, o emprego, a exportação e o crescimento, a modernização da infraestrutura e o fortalecimento do ambiente de negócios em Cabo Verde, garantindo, sempre, a salvaguarda dos interesses nacionais e a maximização dos benefícios sociais e económicos. 

O processo de privatização, alienação parcial, concessão ou parceria público-privada, é planeado de forma que a transparência seja sempre assegurada, seguindo as melhores práticas de governança e garantindo a participação dos diferentes atores envolvidos, das quais, o setor privado e a sociedade civil.  

A escolha da modalidade de privatização, alienação parcial, concessão ou parceria público-privada, a aplicar a cada empresa do SEE, basear-se-á nas recomendações resultantes de estudos e análises, bem como estratégias definidas para cada empresa e/ou setor de atividade. 

As diferentes modalidades podem configurar-se em:

As privatizações consistem na venda parcial ou total do capital social de uma empresa pública, detida pelo Estado (ou por outras entidades públicas), para investidores do setor privado.

Estas, em geral, realizar-se-ão por meio de concurso público ou de subscrição pública, conforme estabelecido pela Lei nº 47/IV/92, de 6 de julho, alterada e republicada pela Lei nº41/V/97, de 17 de novembro, que define o quadro geral de privatização de empresas públicas e de participações públicas. 

No entanto, em situações específicas previstas por lei, é permitida a venda direta e/ou concurso limitado. Estas exceções, podem ocorrer com base em critérios como a estratégia política definida para um setor ou para uma empresa, a situação económico-financeira de uma empresa, a necessidade de fomento empresarial ou a necessidade de reforço de joint venture entre acionistas nacionais e investidores externos.

As alienações parciais consistem na venda de participação social inferior a 50% do capital de uma empresa pública, detida pelo Estado (ou por outras entidades públicas), para investidores do setor privado.

Estas realizar-se-ão por qualquer uma das modalidades descritas no ponto sobre privatizações, em função das recomendações resultantes dos estudos e análises para o desenvolvimento setorial e/ou das estratégias que forem definidas para cada empresa ou setor de atividade. Estas diretrizes têm por base a Lei nº 104/VIII/2016, de 6 de janeiro, alterada pela Lei n.º 58/IX/2019, de 29 de julho, que estabelece os princípios e regras aplicáveis ao Setor Público Empresarial, incluindo as bases gerais dos estatutos das empresas públicas, conjugada com a Lei nº 47/IV/92, de 6 de julho, alterada e republicada pela Lei nº 41/V/97, de 17 de novembro, que define o quadro geral de privatização de empresas públicas e de participações públicas.

As concessões são celebradas através de contrato de exploração de bens e serviços públicos ou de obras públicas, entre o Estado e um privado para exploração temporária, por sua conta e risco, sendo o privado remunerado pelos resultados da sua gestão, salvo em situações deficitárias que envolvem o pagamento de indemnização compensatória pelo Estado ao privado.

As parcerias público-privadas tratam-se de parcerias entre o Estado e parceiros privados, onde este último assume o compromisso de efetuar a gestão de uma operação e a manutenção de uma obra pública, com o intuito de agregar valor. Neste, não ocorre qualquer venda de ações do capital social de uma empresa pública para investidores do setor privado, tratando-se da celebração do contrato (ou união de contratos) entre o Estado e  parceiros privados.

Estes realizar-se-ão de acordo com a modalidade determinada pelos regimes legais especialmente aplicáveis a determinadas empresas ou setores, bem como nos restantes casos, pelas regras estabelecidas no Decreto-Lei nº 63/2015, de 13 de novembro, que define as normas gerais das parcerias público-privadas.

Quadro Agenda de PPP - UASE

As empresas, por sector de atividade, que fazem parte da supracitada agenda são:

AEB – Água e Energia de Boavista, S.A

     

ELECTRA – Empresa de Eletricidade e Águas, S.A.

     

EMPROFAC – Empresa Nacional de Produtos Farmacêuticos, S.A.

     

CAIXA – Caixa Económica de Cabo Verde, S.A.

     

CVT – Cabo Verde Telecom, S.A.

     

CABNAVE – Estaleiros Navais, S.A.

     

ENAPOR – Empresa Nacional de Administração dos Portos, S.A.

     

TACV – Transportes Aéreos de Cabo Verde, S.A.

     

CVH – Cabo Verde Handling, S.A

         

Contatos - UASE

Notícias Facebook Feed Duplicado 0