Solicite o Número de Identificação Fiscal (NIF)

Solicite o Número de Identificação Fiscal (NIF)
Atribuição do Número de Identificação Fiscal (NIF)

Todos os sujeitos passivos, com rendimentos sujeitos a impostos, ainda que dela sejam isentos, são obrigados a inscrever-se, na Repartição de Finanças do seu domicílio fiscal, mediante a apresentação do Mod. 110, devidamente preenchido em duplicado. 

Pessoas Singulares:

O que é necessário para solicitar o NIF?

  • Residentes
    • Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão Nacional de Identificação válido
  • Não residentes
    • Fotocópia do Passaporte válido

Pessoas Coletivas:

O que é necessário para solicitar o NIF?

  • Entidades residentes
    • Certificado de admissibilidade e outros documentos comprovantes da sua existência jurídica (estatuto publicado no Boletim Oficial, registo comercial, entre outros).
  • Entidades não residentes
    • Comprovativo da sua existência jurídica no país de origem, devidamente autenticado pelo cônsul, traduzido para português caso for necessário.

Onde poderá solicitar o seu NIF?

Serviço atualmente disponibilizado presencialmente, de forma gratuita, nos balcões das Repartições de Finanças e da Casa do Cidadão.

Legislação: Decreto-Lei n.º 89/2005, de 26 de dezembro.

Para Consulta de NIF seguir este link: CONSULTA NIF