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Orgânica da DNRE

Orgânica da DNRE
Estruturação da Direção Nacional de Receitas de Estado

A pós-graduada Liza Helena Vaz foi designada para o cargo de Diretora Nacional de Receitas do Estado(DNRE), através da Resolução nº 54/2016, aprovada pelo Conselho de Ministros, e publicado no Boletim Oficial nº 40 ( II Série) de 09 de Agosto de 2016.

Nota Curricular:

Licenciada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, pós-graduada em Direito das Sociedades Comerciais e em Fiscalidade, pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa e pelo IDEG-ISCTE, respetivamente. Advogada aprovada pela Ordem de Advogados de Portugal. Foi correspondente do IBFD pelos assuntos fiscais de Cabo Verde, e correspondente responsável da PwC pelo Paying Taxes de Cabo Verde para o Doing Business.

Foi Professora assistente convidada pelo ISCJS para ministrar a cadeira de Direito Fiscal durante os anos letivos 2013- 2015.

Foi Tax Manager na PwC (2011 – 2016); Senior Tax Consultant (PwC 2008 – 2011); Tax Consultant (PwC 2015 – 2018); Legal Advisor regarding Labour Law/ Foreign Law (ACIME/ACID, I.P. Lisbon, Portugal 2004 – 2005). Responsável pelo Departamento Fiscal da PwC em Cabo Verde em Novembro de 2011;

Escreva à Diretora

A DGCI é o serviço central encarregado de propor a política relativa à administração, liquidação, cobrança e arrecadação dos tributos não aduaneiros e de outras receitas, cometidas por lei ao sistema tributário não aduaneiro, e de assegurar a direção e o controlo técnico e administrativo dos serviços e organismos da administração tributária não aduaneira e o exercício da autoridade fiscal, sob a coordenação e o controlo central da DNRE.

A DGCI é dirigida por um Diretor Geral do regime especial do Ministério das Finanças provido nos termos da lei, e integra os seguintes serviços:

  • Serviço de Tributação e Cobrança (STC)

    Ao STC incumbe, designadamente:

    a) Coordenar a atividade das Repartições de Finanças;

    b) Analisar a contabilidade mensal das Repartições de Finanças;

    c) Supervisionar o sistema de cobrança de impostos e outras receitas fiscais efetuadas pelas Recebedorias do Estado e Entidades Colaboradoras na Cobrança e assegurar, centralizando a sua gestão, a cobrança eficiente dos impostos;

    d) Regularizar todos os registos de cobranças de impostos e outras receitas fiscais;

    e) Assegurar a análise dos processos de concessão dos benefícios fiscais, bem como de incentivos, preparando os respetivos processos decisórios;

    f) Coordenar e colaborar na elaboração de estudos de previsão, projeção e análise de comportamentos das receitas fiscais necessários à elaboração do Orçamento do Estado e da Conta Geral do Estado;

    g) Propor as normas que disciplinam a arrecadação e cobrança de impostos e proceder à padronização e à orientação dessas atividades;

    h) Gerir o cadastro fiscal de contribuintes;

    i) Coordenar a organização dos processos da dívida tributária que devem ser remetidos ao contencioso tributário;

    j) Efetuar previsões sobre a evolução das receitas cuja arrecadação está a seu cargo;

    k) Manter um registo atualizado dos sujeitos passivos, bem como das respetivas contas-correntes e dos reembolsos;

    l) Assegurar o aprovisionamento das contas concernentes ao Imposto sobre Valor Acrescentado, em coordenação com a Direção Geral do Tesouro;

    m) Analisar os indicadores que permitam a avaliação e o controlo dos resultados dos impostos e propor as medidas corretivas adequadas à sua melhoria;

    n) Coordenar e controlar os reembolsos do imposto aos sujeitos passivos de regime normal e dos regimes especiais de reembolso, particularmente às representações diplomáticas, organismos internacionais e equiparados, nos termos dos respetivos diplomas legais;

    o) Controlar e elaborar instruções sobre pedidos de reembolso, encaminhamento e demais procedimentos que dinamizam o processo;

    p) Organizar o registo central de reembolsos e proceder à recolha e registo dos dados referentes aos pagamentos efetuados junto dos sujeitos passivos;

    q) Emitir parecer sobre pedidos de isenções e outros benefícios fiscais;

    r) Emitir parecer sobre a aplicação da lei aos casos concretos que sejam submetidos à sua apreciação ou decisão;

    s) Colaborar na proposta de medidas de simplificação dos procedimentos técnicos;

    t) Acompanhar, sob o ponto de vista tributário, a execução dos programas e projetos do Governo financiados no âmbito do Orçamento do Estado;

    u) Proceder ao controlo e monitorização das isenções, determinando a receita cessante inerente aos benefícios fiscais concedidos; e

    v) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.

    O STC é dirigido por um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei.

  • Repartição Especial de Grandes Contribuintes (REGC)

    Incumbe à REGC executar as operações e praticar os atos necessários ao acompanhamento, controlo e apuramento da situação tributária e ao lançamento, à determinação da matéria tributável, à liquidação e à cobrança dos impostos e outras receitas devidos pelos contribuintes legalmente identificados e notificados como grandes contribuintes, independentemente do local da sua sede ou domicílio, bem como os demais atos do procedimento tributário referentes a tais contribuintes, designadamente:

    a) Realizar estudos visando a identificação de grandes contribuintes em função dos critérios estabelecidos por portaria do membro do Governo responsável pela área das Finanças;

    b) Assegurar a previsão, acompanhamento e análise de receitas dos grandes contribuintes;

    c) Assegurar as funções de informação, orientação e de apoio direto aos grandes contribuintes, com vista a garantir o cumprimento atempado e correto das suas obrigações fiscais;

    d) Assegurar a receção e tratamento das declarações periódicas e outros documentos apresentados pelos grandes contribuintes, e promover o seu correto processamento;

    e) Organizar as contas-correntes dos grandes contribuintes e garantir a sua permanente atualização;

    f) Organizar e manter atualizada a informação sobre pagamentos dos grandes contribuintes, e remeter os respetivos dados estatísticos aos serviços encarregados da preparação da informação estatística;

    g) Proceder à venda, em hasta pública, das mercadorias apreendidas dos grandes contribuintes e, bem assim, das abandonadas ou demoradas além dos prazos legais;

    h) Executar as atividades de fiscalização e inspeção tributária relativas aos grandes contribuintes;

    i) Analisar as solicitações de reembolsos de impostos dos grandes contribuintes;

    j) Decidir as reclamações dos respetivos atos tributários e intervir, nos termos da lei, nos recursos hierárquicos e nos processos judiciais tributários intentados pelos grandes contribuintes;

    k) Instaurar, instruir e decidir processos de contraordenação fiscal aos grandes contribuintes;

    l) Promover a execução tributária dos grandes contribuintes e neles praticar todos os atos legalmente atribuídos à administração tributária; 

    m) O que mais lhe for cometido, por lei, regulamento ou por determinação superior.

     

    A REGC é dirigida por um Chefe de Repartição equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Serviço, e provido nos termos da lei.

  • As Repartições de Finanças, integradas na DGCI

    As Repartições de Finanças são os serviços de base da DNRE, aos quais incumbe, na respetiva circunscrição territorial e em relação aos contribuintes sob sua jurisdição:

    a) Executar os procedimentos relativos à fixação da matéria tributável, liquidação e cobrança dos impostos, bem como outras receitas cuja gestão lhes seja cometida por lei;

    b) Exercer as atividades de arrolamento;

    c) Assegurar as funções de informação, de orientação e de apoio direto aos contribuintes, com vista a garantir o cumprimento atempado e correto das suas obrigações fiscais;

    d) Assegurar a receção e tratamento das declarações periódicas e outros documentos apresentados pelos contribuintes, e promover o seu correto processamento;

    e) Executar as atividades de fiscalização e inspeção tributária;

    f) Instaurar, instruir e decidir processos de contraordenação fiscal aos contribuintes;

    g) Promover a execução tributária dos contribuintes e neles praticar todos os atos legalmente atribuídos à administração tributária;

    h) Analisar as solicitações de reembolsos de impostos aos contribuintes;

    i) Decidir as reclamações dos respetivos atos tributários e intervir, nos termos da lei, nos recursos hierárquicos e nos processos judiciais tributários intentados pelos contribuintes;

    j) Organizar as contas-correntes dos sujeitos passivos e garantir a sua permanente atualização;

    k) Organizar e manter atualizada a informação sobre pagamentos dos contribuintes e remeter os respetivos dados estatísticos aos serviços encarregados da preparação da informação estatística;

    l) Proceder à venda, em hasta pública, das mercadorias apreendidas aos contribuintes e, bem assim das abandonadas ou demoradas além dos prazos legais.

    m) Executar todos os serviços complementares de Administração Tributária ou quaisquer outras tarefas que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior; e

    n) O mais que lhe for cometido, por lei, regulamento ou por determinação superior.

    As Repartições de Finanças são dirigidas por Chefes de Repartições de Finanças providos nos termos da lei, podendo haver, nas ilhas com mais de um Município, um Coordenador-Geral das Repartições de Finanças que assegura as ações de fiscalização e de inspeção.

     

Para visitar a página oficial da DGCI, clique aqui.

A Direção Geral das Alfândegas é o serviço central encarregado de propor a política relativa à administração, liquidação, cobrança e arrecadação dos tributos aduaneiros e de outras receitas, cometidas por lei ao sistema aduaneiro, e de assegurar a direção e o controlo técnico e administrativo dos serviços e organismos da administração aduaneira e o exercício da autoridade aduaneira, sob a coordenação e o controlo central da DNRE.

A DGA é dirigida por um Diretor Geral do regime especial do Ministério das Finanças provido nos termos da lei, e integra os seguintes serviços:

  • Serviço de Regime e Procedimentos Aduaneiros (SRPA)

    a) Interpretar e aplicar a legislação aduaneira, editando os atos e as instruções necessárias à sua execução;

    b) Propor medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação aduaneira;

    c) Realizar a previsão, o acompanhamento, a análise e o controlo das receitas sob sua gestão, com vista a subsidiar a elaboração da proposta do Orçamento do Estado;

    d) Elaborar estatísticas das receitas do Estado sob a sua gestão;

    e) Produzir e divulgar informações sobre matéria aduaneira;

    f) Realizar campanhas informativas e de orientações em matéria aduaneira;

    g) Propor e dar parecer sobre acordos internacionais em matéria aduaneira e assegurar a sua execução;

    h) Propor metas a serem alcançadas pelos serviços de base territorial do sistema aduaneiro, acompanhar a sua execução e avaliá-la;

    i) Autorizar a restituição e reembolso de direitos e de outras imposições aduaneiras;

    j) Aceitar as diversas formas de garantia aos direitos e demais imposições aduaneiras;

    k) Aprovar as fórmulas de despacho, guias e demais documentos aduaneiros;

    l) Prorrogar os prazos de liquidação de bilhetes de despacho e de depósito de mercadorias em armazéns e entrepostos de regime aduaneiro;

    m) Autorizar os regimes de importação temporária, exportação temporária, reimportação e reexportação, e as respetivas prorrogações;

    n) Autorizar a alienação de mercadorias desalfandegadas com benefícios fiscais aduaneiros;

    o) Decidir sobre pedidos de isenção ou redução de direitos e outras imposições aduaneiras;

    p) Nomear despachantes oficiais, ajudantes de despachante, praticantes e caixeiros despachantes; e

    q) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.

    A DGA é dirigida por um Diretor Geral do regime especial do MF, provido nos termos da lei.

  • Serviço Anti-Fraude

    Compete ao SAF:

    a) Assegurar, promover e apoiar tecnicamente a realização de controlos e inquéritos efetuados pelo Serviço de Inspeção Tributária, destinados a averiguar ou prevenir a evasão e a fraude tributárias e aduaneiras, incidindo sobre a contabilidade e outros elementos de escrita das empresas importadoras e exportadoras, bem como de quaisquer utentes dos serviços aduaneiros que se encontrem ligados aos fluxos internacionais de mercadorias e dos respetivos representantes legais junto dos serviços aduaneiros;

    b) Cooperar com o Serviço de Inspeção Tributária na avaliação dos riscos de evasão e fraudes fiscais para todo o território aduaneiro;

    c) A prevenção e o combate a toda a infração às disposições legislativas ou regulamentares que a administração aduaneira é encarregada de aplicar;

    d) Iludir ou tentar iludir as proibições ou as restrições aplicáveis às mercadorias;

    e) Receber ou tentar receber de maneira indevida reembolsos, subvenções ou outros pagamentos;

    f) Obter ou tentar obter vantagens comerciais ilícitas, contrárias aos princípios e às práticas da concorrência comercial lícita;

    g) Estabelecer estreita colaboração com outros organismos nacionais, estrangeiros e internacionais, vocacionados nessa área, particularmente, nas atividades relacionadas com a prevenção, descoberta e repressão do tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;

    h) Evitar ou tentar evitar o pagamento dos direitos e de outras imposições aplicáveis às mercadorias;

    i) Assegurar a fiscalização dos benefícios fiscais concedidos, nomeadamente no que se refere ao controlo da verificação dos pressupostos dos benefícios fiscais e do cumprimento das obrigações impostas aos beneficiários; e

    j) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.

    O SAF é dirigido por um Director de Serviço, provido nos termos da lei.

  • As Alfândegas e Delegações Aduaneiras, integrados na DGA

    As Alfândegas são os Serviços de Base Territorial que executam os atos e as operações de gestão, controlo e fiscalização aduaneiros relativos à desalfandegação de mercadorias e meios de transporte, à movimentação de pessoas e bens na entrada, permanência, trânsito e saída do território nacional, assim como à prevenção, deteção e repressão das infrações fiscais aduaneiras.

    As Alfândegas têm competência para intervir nos regimes reguladores das operações de entrada e saída de mercadorias, liquidar e arrecadar os respetivos direitos e, além destes, outros impostos cuja cobrança esteja a seu cargo, além de assegurar a defesa dos interesses económicos, morais e patrimoniais no território nacional.

    Incumbe, especialmente às Alfândegas:

    a) Proceder, com as formalidades legais devidas, a buscas, quer pessoais, quer em estabelecimentos comerciais, depósitos, casas de habitação, embarcações e outros meios de transporte ou quaisquer outros locais;

    b) Superintender e fiscalizar dentro dos portos e dos aeroportos, o movimento de carga, descarga, transbordo, circulação, trânsito, baldeação e reexportação de mercadorias, utilizando métodos de melhores práticas e promovendo a celeridade no desembaraço aduaneiro;

    c) Superintender em todo o serviço de despacho de mercadorias, procedendo à liquidação e cobrança dos direitos e mais imposições que forem devidos e organizando a respetiva contabilidade e os elementos estatísticos;

    d) Dar armazenagem, em depósitos sob a sua direta administração ou em quaisquer outros armazéns sob regime aduaneiro, às mercadorias que possam gozar desse benefício;

    e) Prevenir as infrações fiscais previstas no Código Aduaneiro e intervir no sentido de serem punidos os respetivos infratores nos termos das disposições aplicáveis;

    f) Intervir em casos de avaria nas mercadorias a importar, de harmonia com as respetivas disposições legais;

    g) Promover a arrecadação dos espólios chegados ao território aduaneiro e organizar o competente processo, nos termos regulamentares;

    h) Proceder à venda, em hasta pública, das mercadorias apreendidas e, bem assim das abandonadas ou depositadas nas zonas francas;

    i) Vistoriar as embarcações, nos casos especiais da sua competência;

    j) Auxiliar as autoridades sanitárias no desempenho das suas funções em conformidade com os competentes regulamentos e coadjuvar da mesma forma os serviços dos correios na execução dos regulamentos postais;

    k) Prestar o auxílio que lhe seja pedido pelas autoridades marítimas, aeronáuticas ou policiais, para cabal desempenho dos serviços a seu cargo; e

    l) O mais que lhe seja cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.

     

    As Alfândegas são dirigidas por um Diretor de Alfândega, providos nos termos da lei, equiparado, para todos os efeitos, a Diretor de Serviço.

    As Delegações Aduaneiras e os Postos Aduaneiros são chefiados por funcionário aduaneiro designado pelo Diretor Geral das Alfandegas.

Para visitar a página oficial da DGA, clique aqui.

  • Serviço de Auditoria Interna (SAI)

    Incumbe ao SAI, designadamente:

    a) Realizar ações de auditoria interna de gestão dos serviços da DNRE com vista a avaliar se os objetivos e metas fixados foram atingidos e detetar e caraterizar os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização desses objetivos bem como ações de auditoria tendentes a zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares;

    b) Analisar e avaliar, em termos de eficácia e eficiência, o funcionamento dos serviços da DNRE, recolher informações necessárias, propor medidas tendentes à eliminação de eventuais disfunções ou incorreções detetadas e contribuir para assegurar a coerência interna dos procedimentos;

    c) Participar ou colaborar nas ações de controlo efetuadas por entidades competentes, nomeadamente a Inspeção Geral de Finanças e o Ministério Público, assegurando a coordenação interna na DNRE;

    d) Acompanhar a introdução das medidas decorrentes das recomendações formuladas por iniciativa própria e/ou pelas entidades de controlo competentes;

    e) Elaborar os programas de trabalho das auditorias;

    f) Preparar relatórios sobre os resultados das verificações promovidas e, quando se revelar apropriado, formular conclusões, recomendações e propostas para submissão ao Diretor Nacional;

    g) Proceder à análise de relatórios de auditorias sempre que lhe for solicitada a sua intervenção, com vista à verificação de situações anómalas que careçam de esclarecimento;

    h) Recolher e analisar elementos de informação, estatísticos e informáticos, dentre outros, para melhor gestão dos programas de auditorias a serem desenvolvidos;

    i) Elaborar relatórios trimestrais e anuais de atividades;

    j) Elaborar pareceres sobre matérias que se mostrem relevantes relativamente às ações de auditoria desenvolvidas;

    k) Colaborar na elaboração do plano anual e relatórios mensal e anual das atividades da DNRE;

    l) Realizar qualquer ação de auditoria determinada pelo Diretor Nacional;

    m) Coordenar e executar ações de prevenção ao desvio de conduta dos funcionários e agentes da DNRE;

    n) Executar as atividades de investigação em matéria disciplinar;

    o) Proceder à análise de denúncias de irregularidades funcionais e promover o apuramento das situações e factos denunciados;

    p) Promover a instrução dos processos administrativos disciplinares para apreciação das autoridades competentes; e

    q) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.

    O SAI é dirigido por um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei.

  • Serviço de Justiça Tributária e Aduaneira (SJTA)

    Incumbe ao SJTA, designadamente:

    a) Elaborar os projetos de decisões das reclamações e recursos hierárquicos, em estreita colaboração com as Repartições de Finanças, as Alfândegas e os Serviços de Inspeção Tributária e Anti- Fraude;

    b) Coordenar e fornecer orientações e suporte técnico operacional às Repartições de Finanças e as Alfândegas na aplicação das normas de contencioso e de execução fiscal;

    c) Efetuar estudos e apresentar propostas de medidas de simplificação respeitantes a procedimentos técnicos e processuais do contencioso tributário e aduaneiro nas áreas administrativa e judicial;

    d) Exercer as competências que, no âmbito do processo de contencioso tributário e aduaneiro, não sejam exclusivas do Diretor Nacional, dos Diretores Nacionais Adjuntos ou dos Diretores dos Serviços Partilhados;

    e) Representar o interesse da Administração Fiscal e Aduaneira junto dos tribunais fiscais e aduaneiros;

    f) Coordenar e orientar as atividades dos representantes da Administração Tributaria e Aduaneira junto dos tribunais fiscais e aduaneiros;

    g) Emitir pareceres superiormente solicitados em quaisquer processos;

    h) Colaborar com os serviços de Inspeção Tributária e Anti-fraude na preparação dos planos gerais de fiscalização tributária e aduaneira;

    i) Organizar o registo nacional de infrações tributárias e aduaneiras e elaborar mapas estatísticos de gestão e relações mensais sobre a cobrança coerciva;

    j) Coordenar os processos de recuperação de dívidas fiscais;

    k) Proceder o registo das instruções e ordens de serviço;

    l) Gerir, nos termos da lei e dos regulamentos aprovados, os créditos do Estado em processo de execução fiscal; e

    m) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.

    O SJTA é dirigido por um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei.

  • Serviço de Inspeção Tributária e Aduaneira (SITA)

    Incumbe ao SITA, designadamente:

    a) Assegurar o planeamento, a programação e a execução do plano de inspeção aos contribuintes em ordem ao controlo da situação tributária dos contribuintes e a prevenir e reprimir a fraude e a evasão fiscais e aduaneiras, bem como outros comportamentos abusivos dos contribuintes em articulação com o Serviço Anti-fraude;

    b) Exercer ações de fiscalização e de inspeção ou apoiar, colaborar ou participar nelas quando for determinado pelo Diretor Nacional;

    c) Apoiar, mediante a prestação de informação sobre a matéria de facto, a instrução de processos administrativos e judiciais em que a Administração Fiscal ou Aduaneira tenha interesse;

    d) Produzir informações estratégicas com vista aos controlos e inquéritos internos, e para os serviços externos de combate à fraude e evasão fiscal;

    e) Organizar e manter atualizado um registo tributário central;

    f) Sugerir verificações junto de estabelecimentos bancários, instituições de crédito e outras instituições financeiras;

    g) Investigar ou participar na investigação das infrações fiscais e aduaneiras;

    h) Praticar atos de instrução e diligências de investigação nos processos de averiguações por crimes fiscais ou aduaneiros, sob a orientação e dependência funcional do Ministério Público;

    i) Remeter os processos de averiguações ao Ministério Público para os fins previstos na lei;

    j) Orientar e coordenar a atuação das Repartições de Finanças e as Alfândegas em relação aos factos que possam indiciar a prática de ilícito criminal de natureza tributária ou aduaneira;

    k) Assegurar a ligação com as células locais de informação sobre a fraude comercial e o tráfico ilícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas; e

    l) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.

    O SITA é dirigido por um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei.

  • Serviço de Logística e Gestão do Pessoal (SLGP)

    Incumbe ao SLGP, sem prejuízo das competências atribuídas à DGPOG, à DGPCP e à UGAC e em articulação com elas, designadamente:

    a) Executar, em articulação com a UGAC, a aquisição de bens e serviços para a DNRE;

    b) Gerir o parque das viaturas da DNRE, providenciando a sua manutenção, abastecimento e supervisão dos condutores nas suas tarefas;

    c) Manter atualizada a lista do património afeto à DNRE e respetiva afetação de responsabilidade de guarda e manutenção, bem como o cadastro do seu parque imobiliário;

    d) Apoiar a realização de todos os procedimentos tendentes à aquisição ou arrendamento de bens imóveis destinados à instalação dos serviços da DNRE e à realização de obras do parque imobiliário que lhe está afeto, bem como acompanhar e fiscalizar a execução das mesmas;

    e) Promover periodicamente uma inspeção técnica aos edifícios afetos à DNRE, avaliar e propor a sua manutenção e reparação;

    f) Garantir a segurança das pessoas, das instalações, das redes de energia e água, dos sistemas de comunicação e de ar condicionado e ventilação;

    g) Proceder à distribuição do material necessário ao funcionamento corrente da DNRE;

    h) Providenciar pela impressão, reprodução e distribuição nacional dos formulários e impressos em uso na DNRE e das suas publicações;

    i) Assegurar que o equipamento de comunicação da DNRE é usado de forma correta e mantido;

    j) Fazer as estatísticas de consumos da DNRE a nível nacional, avaliar suas variações e adotar medidas para os ajustes necessários;

    k) Elaborar as propostas de orçamento da DNRE e controlar a execução do orçamento aprovado;

    l) Elaborar relatórios de acompanhamento e avaliação da execução orçamental e propor transferências e os reforços de verbas que se revelem necessários;

    m) Assegurar os pedidos de libertação de créditos e transferências de verbas para os orçamentos dos centros de custos;

    n) Processar as despesas relacionadas com aquisição de bens e serviços;

    o) Elaborar um plano anual de aquisição de equipamentos e de bens de consumo corrente necessários ao funcionamento das diferentes unidades orgânicas da DNRE e controlar a sua execução;

    p) Elaborar e mandar publicar os avisos, anúncios e listagens previstos na lei;

    q) Garantir o funcionamento em matéria de expediente e correspondência dos serviços centrais;

    r) Organizar e assegurar o funcionamento da biblioteca central, do arquivo geral e do histórico afetos à Administração Fiscal e Aduaneira;

    s) Executar em articulação com a DGPOG os atos administrativos e o expediente respeitante ao pessoal da DNRE;

    t) Organizar e manter permanentemente atualizados, na base de dados, o cadastro e os processos individuais do pessoal em serviço na DNRE, bem como o respetivo registo biográfico, técnico e disciplinar;

    u) Assegurar o expediente necessário ao processamento e pagamento das remunerações e abonos diversos ao pessoal no âmbito do projeto de investimento, a arrumação, manutenção e controlo dos respetivos processos e a documentação de pessoal;

    v) Administrar e supervisionar, em articulação com o departamento governamental responsável pela área da Administração Pública, os processos de recrutamento e seleção, alocação e mobilidade de pessoal da DNRE;

    w) Planear, executar, acompanhar e avaliar ações de formação permanente e de desenvolvimento de competências do pessoal da DNRE;

    x) Promover a avaliação de desempenho, acompanhar a evolução nas carreiras, promover ações de reconhecimento e valorização dos funcionários da DNRE;

    y) Criar e manter um banco de talentos com o mapeamento e identificação das potencialidades dos funcionários para funções gerenciais e atividades específicas; e

    z) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.

    O SLGP é dirigido por um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei.

  • Serviço de Planeamento e Cooperação (SPC)

    Compete ao SAF:

    Incumbe ao SPC, designadamente:

    a) Colaborar na produção de documentação científica e técnica para a Administração Fiscal e Aduaneira;

    b) Participar, no domínio da sua competência técnica, na negociação das convenções e acordos internacionais em matéria fiscal e aduaneira;

    c) Prestar apoio técnico aos serviços competentes da Administração Fiscal e Aduaneira em matéria de execução das convenções e acordos internacionais fiscais, e cooperar no procedimento amigável;

    d) Assegurar a participação da Administração Fiscal e Aduaneira em reuniões regionais e internacionais especializadas em matéria fiscal e aduaneira, bem como a troca de informações com organizações congéneres;

    e) Assegurar a elaboração e realizar o acompanhamento do plano estratégico e do plano anual de atividades da DNRE e a elaboração do respetivo relatório;

    f) Emitir parecer sobre os programas elaborados pelos serviços e avaliar os resultados potenciais em função do plano estratégico e dos objetivos prioritários da DNRE;

    g) Promover a recolha, seleção e tratamento da documentação de conteúdo técnico e administrativo de interesse para os serviços;

    h) Promover, em articulação com o SLGP, a aquisição de espécies bibliográficas com interesse para os serviços;

    i) Cooperar com serviços congéneres nacionais e estrangeiros e com organismos internacionais na permuta de documentação e informação bibliográfica;

    j) Assegurar o serviço de traduções de documentos para a DNRE;

    k) Coordenar as questões relativas à cooperação nos domínios fiscais e alfandegários, e propor medidas destinadas a criar ou intensificar a cooperação com as administrações de outros países, particularmente os membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP);

    l) Acompanhar as diretrizes e a documentação produzida por organismos internacionais, especialmente a Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e a Organização Mundial do Comércio (OMC); e

    m) O mais que lhe for cometido por lei ou por determinação superior.

    O SPC é dirigido por um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei.

  • Serviço de Atendimento ao Contribuinte e de Cidadania Fiscal (SACOCIF)

    Incumbe ao SACOCIF, designadamente:

    a) Planear, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades relacionadas ao atendimento ao contribuinte presencial e à distância;

    b) Prestar apoio técnico aos serviços centrais e locais de atendimento ao contribuinte;

    c) Promover a padronização dos serviços de atendimento ao contribuinte nas Repartições de Finanças e Alfândegas e assegurar que sejam alcançados os mesmos níveis de eficiência e qualidade;

    d) Administrar e atualizar os serviços relacionados com as informações e os dados divulgados nos sítios dos serviços integrantes da DNRE;

    e) Desenvolver e executar programas, estratégias e ações para o aperfeiçoamento e evolução do atendimento ao contribuinte buscando ampliar os serviços prestados à distância;

    f) Implementar canal para receber queixas e reclamações dos contribuintes e administrar o envio das respostas e o atendimento das solicitações;

    g) Identificar necessidades e promover a capacitação técnica e comportamental dos funcionários que atuam no atendimento, em articulação com o Serviço de Logística e Gestão de Pessoas da DNRE;

    h) Promover a divulgação de informações e a orientação aos contribuintes sobre as suas obrigações fiscais e o modo mais cômodo e seguro de lhes dar cumprimento, bem como as garantias que lhes assistem;

    i) Realizar programas educativos de orientação e assistência aos contribuintes sobre a legislação tributária e aduaneira;

    j) Executar as atividades de comunicação social externa, bem assim administrar e supervisionar as atividades pertinentes ao relacionamento da DNRE, da DGCI e da DGA com os meios de comunicação;

    k) Coordenar o fornecimento de informações à mídia e acompanhar a repercussão de assuntos de interesse da DNRE, da DGCI e da DGA na imprensa;

    l) Gerir e executar as atividades de comunicação social interna, incluindo gestão de conteúdos da Internet e Intranet, e a divulgação de informativos de interesse geral dos funcionários;

    m) Gerir a identidade visual da DNRE, da DGCI e da DGA;

    n) Conceber e implantar um Programa de Cidadania Fiscal para promover a compreensão pela sociedade da função social dos tributos e estimular a sua participação no controlo fiscal e na aplicação dos recursos públicos;

    o) Planear, coordenar, executar e avaliar as atividades do Programa de Cidadania Fiscal, atuar na integração com outras instituições públicas e privadas, estabelecendo amplas parcerias para ampliação do alcance do programa;

    p) Planear, executar e avaliar o desenvolvimento de cursos de formação de capacitadores e disseminadores do Programa de Cidadania Fiscal e produzir o material pedagógico e de divulgação do programa; e

    q) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.

    O SACOCIF é dirigido por um Diretor de Serviço, provido nos termos da lei.

Serviços de Base Territorial do Ministério das Finanças adiante designados SBT são os serviços de competência limitada a uma área territorial restrita. Os SBT funcionam sob a direção dos correspondentes serviços centrais.

Os SBT têm a missão de executar as operações e os atos necessários ao apuramento da situação tributária e aduaneira dos contribuintes sediados ou domiciliados nas respetivas circunscrições territoriais e não incluídos na relação de grandes contribuintes, procedendo ao lançamento, liquidação e cobrança dos impostos, incluindo os aduaneiros e demais receitas do Estado devidos segundo a lei aplicável.

São, essencialmente, Serviços de Base Territorial as Repartições de Finanças, integrados na DGCI e as Alfândegas, integrados na DGA. 

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