Submissão Das Declarações Eletrónicas - Anexo Fornecedores - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado
Afim de garantir o cumprimento do disposto no nº 2 e nº 6 do artº 18º do Código do IVA, isto é, que a dedução do imposto suportado ocorra com base em faturas passadas na forma legal, prevista no artº 32º, a DNRE informa que os anexos de fornecedores que acompanham a Declaração Modelo 106, devem ser preenchidos com uma clara descrição dos elementos constantes da fatura, sob pena de serem rejeitados pelo sistema de submissão, ressaltando os seguintes campos:
- NIF da entidade: indicar o número de identificação fiscal da entidade que lhe realizou a operação, devendo em este não comportar valores 000000000 ou 999999999 e;
- Designação da Entidade: indicar o nome/designação da entidade que lhe realizou a operação, devendo neste não ser inscrito “Fornecedor indiferenciado”.
Informa ainda que, nos campos Nº DOC e Data dos referidos anexos de fornecedores devem ser transcritos, de forma igual a ordem e todos os dígitos mencionados nas faturas que se encontram na posse dos contribuintes.