Submissão Das Declarações Eletrónicas - Anexo de Clientes - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado
A DNRE, de igual modo informa que os anexos de clientes que também acompanham a Declaração Modelo 106, devem ser preenchidos com uma clara descrição dos elementos constantes da fatura, ressaltando os seguintes campos:
- NIF da entidade: indicar o número de identificação fiscal da entidade a favor de quem se realizou a operação, devendo este não comportar valores 000000000 ou 999999999, quando a operação não se destine a consumidores finais;
- Designação da Entidade: indicar o nome/designação da entidade a favor de quem se realizou a operação, devendo neste não ser inscrito “Vendas não dedutíveis”, quando a operação não se destine a consumidores finais e os
- Nos campos Nº DOC e Data dos referidos anexos de clientes devem ser transcritos, de forma igual a ordem e todos os dígitos mencionados nas faturas que foram emitidas.
Quaisquer demais esclarecimentos, podem ser obtidos nas instruções para preenchimento dos anexos ou pelo contacto com as Repartições das Finanças