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Submissão Das Declarações Eletrónicas - Anexo de Clientes - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Submissão Das Declarações Eletrónicas - Anexo de Clientes

Publicado em: 22-09-2020 15:48

A DNRE, de igual modo informa que os anexos de clientes que também acompanham a Declaração Modelo 106, devem ser preenchidos com uma clara descrição dos elementos constantes da fatura, ressaltando os seguintes campos:

  • NIF da entidade: indicar o número de identificação fiscal da entidade a favor de quem se realizou a operação, devendo este não comportar valores 000000000 ou 999999999, quando a operação não se destine a consumidores finais;
  • Designação da Entidade: indicar o nome/designação da entidade a favor de quem se realizou a operação, devendo neste não ser inscrito “Vendas não dedutíveis”, quando a operação não se destine a consumidores finais e os
  • Nos campos Nº DOC e Data dos referidos anexos de clientes devem ser transcritos, de forma igual a ordem e todos os dígitos mencionados nas faturas que foram emitidas.

Quaisquer demais esclarecimentos, podem ser obtidos nas instruções para preenchimento dos anexos ou pelo contacto com as Repartições das Finanças