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SISTEMA DE AUTOFATURAÇÃO ELETRÓNICA - Portaria nº 56/2023, de 29 de dezembro - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

SISTEMA DE AUTOFATURAÇÃO ELETRÓNICA - Portaria nº 56/2023, de 29 de dezembro

Publicado em: 05-01-2024 10:02

As medidas de reforma fiscal aprovadas pelo Governo incluem um conjunto de orientações que visam alcançar um sistema tributário simples, moderno, justo e eficiente, o que constitui um fator incontornável para a economia competitiva. É neste sentido que se enquadra o sistema de autofaturação eletrónica, que visa facilitar a comprovação de custos que os operadores económicos suportam nas transações comerciais, obedecendo determinados requisitos no processamento de faturas.

O sistema de autofaturação está previsto no Código do IVA e permite aos próprios adquirentes de bens ou serviços emitirem as respetivas faturas relativas a essas aquisições em nome e por conta do sujeito passivo fornecedor.

Portanto, a autofaturação eletrónica vem simplificar determinados procedimentos para o adquirente de bens e serviços. Igualmente, está relacionada com a informalidade existente em determinados setores da atividade económica, que necessitam urgentemente de entrar no mercado formal. Tudo isto constitui uma oportunidade para o sujeito passivo fornecedor de conquistar várias vantagens, como as relativamente à cobertura da previdência social, captação de crédito e redução da carga tributária.

É nesse contexto que foi criada a portaria nº 56/2023, de 29 de dezembro, em alinhamento com o disposto no artigo 32º do Código do IVA, que visa regulamentar o regime de autofaturação eletrónica. A referida portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

Consulte o diploma aqui.