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Retenção na Fonte de IRPS sobre os Salários Pagos Por Via de Lay-off - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Retenção na Fonte de IRPS sobre os Salários Pagos Por Via de Lay-off

Publicado em: 27-04-2020 20:26

A DNRE informa às entidades empregadoras que os rendimentos colocados à disposição dos trabalhadores por via de layoff (suspensão do contrato de trabalho), no âmbito da COVID-19, qualificam na sua totalidade como contraprestação de trabalho prestado ao abrigo de contratos de trabalho ou outro a ele legalmente equiparado.

Tratando-se de salários, estão sujeitos à retenção na fonte de IRPS, tanto na parte que é paga pela entidade patronal, com na parte garantida pelo Estado, através da Previdência Social.

Com efeito, cabe às entidades empregadoras o dever de proceder à retenção na fonte de IRPS sobre o valor bruto do total de 70 por cento do salário a ser pago aos trabalhadores. Contudo, excetuam-se os casos em que o valor do salário enquadra-se no escalão de rendimento isento previsto na Lei.