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Regime Excecional de Regularização de Dívidas (RERD) – Câmaras Municipais - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Regime Excecional de Regularização de Dívidas (RERD) – Câmaras Municipais

Publicado em: 20-06-2023 11:56

A DNRE informa às entidades locais com dívidas, cujo prazo legal de pagamento tenha terminado a 31 de dezembro de 2022, que o prazo limite de adesão ao RERD é até 30 de junho de 2023, ao abrigo da Lei n.º 16/X/2022, que aprova o Orçamento do Estado, para o ano de 2023, de 30 de dezembro.

A DNRE informa, ainda, que este regime inclui dispensa de juros compensatórios e de juros de mora, a estas entidades, na parte correspondente ao valor do capital liquidado, desde que os pagamentos sejam efetuados nos prazos acordados.

A Lei permite a possibilidade de negociação em prazos mais alargados.

Consulte através do seguinte link o Manual RERD Pagamento em Prestações.