Passo-a-Passo Adesão Voluntária Fatura Eletrónica - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado
O Ministério das Finanças aprovou, através do Decreto-lei 79/2020, de 28 de dezembro, o Regime Jurídico que institui a fatura eletrónica e os documentos fiscalmente relevantes eletrónicos, estabelecendo a sua implementação gradual e adesão dos sujeitos passivos segundo as seguintes fases: a) projeto piloto; b) adesão voluntária; c) adesão obrigatória.
Com efeito, em conformidade com o artigo 4º da Portaria n.º 74/2020, de 28 de dezembro, a partir do dia 4 de janeiro corrente, todos os sujeitos passivos podem aderir voluntariamente ao regime de emissão de faturas e documentos fiscalmente relevantes por via eletrónica. Para efetivar a adesão voluntária, os sujeitos passivos devem aceder aos serviços da Plataforma Eletrónica através do site www.efatura.cv e seguir os seguintes passos:
- Entrar no endereço efatura.cv, e depois clicar no botão adesão. Ou prosseguir conforme ilustra a segunda figura (clicar adesão a plataforma); ou fazer através de uma pesquisa rápida (figura 3).
- Clicar ou confirmar onde aparece a informação “não sou um robô”, abrindo
- espaço para preenchimento. Introduzir o seu NIF, Email e Telemóvel, assim como registados no seu Cadastro Fiscal e depois clicar no botão aderir. Depois consultar caixa de correio do email registado.
- Consultar o seu email indicado no passo 3 e clicar no link de confirmação de modo a ativar a sua conta, mediante introdução da senha temporária recebida via SMS, no nº de telemóvel indicado no passo 2.
- Fazer login com os dados recebidos e alterar a senha temporária para uma da sua preferência. No campo username deve ser colocado o NIF.
- Solicitar certificado(s), no menu “Certificado Digital” da plataforma, para efeitos de Assinatura Digital dos documentos fiscais eletrónicos.
- Pessoa Singular deve usar o CNI (Cartão Nacional de Identificação), caso tiver disponível o PIN de acesso à chave privada do cartão, ou um Certificado Digital de Assinatura Qualificada Individual em outro suporte (SmartCard, KeyStore).
- Pessoa Coletiva (Emissor de DFE) deve solicitar um Certificado Digital Qualificado de Representação Coletiva / Selo Eletrónico.
- Pessoa Coletiva (Transmissor de DFE) deve solicitar um Certificado Digital Qualificado de Autenticação Web (SSL-EV).
- Familiarizar com o novo paradigma (conceitos, estruturas de todos os documentos fiscais eletrónicos) da Fatura Eletrónica, no ambiente de homologação.
- Seguir as instruções no ambiente de homologação para a transição automática ao ambiente de produção.