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Passo-a-Passo Adesão Voluntária Fatura Eletrónica - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Passo-a-Passo Adesão Voluntária Fatura Eletrónica

Publicado em: 10-02-2021 12:16

O Ministério das Finanças aprovou, através do Decreto-lei 79/2020, de 28 de dezembro, o Regime Jurídico que institui a fatura eletrónica e os documentos fiscalmente relevantes eletrónicos, estabelecendo a sua implementação gradual e adesão dos sujeitos passivos segundo as seguintes fases: a) projeto piloto; b) adesão voluntária; c) adesão obrigatória.

Com efeito, em conformidade com o artigo 4º da Portaria n.º 74/2020, de 28 de dezembro, a partir do dia 4 de janeiro corrente, todos os sujeitos passivos podem aderir voluntariamente ao regime de emissão de faturas e documentos fiscalmente relevantes por via eletrónica. Para efetivar a adesão voluntária, os sujeitos passivos devem aceder aos serviços da Plataforma Eletrónica através do site www.efatura.cv e seguir os seguintes passos:

  1. Entrar no endereço efatura.cv, e depois clicar no botão adesão. Ou prosseguir conforme ilustra a segunda figura (clicar adesão a plataforma); ou fazer através de uma pesquisa rápida (figura 3).

 

  1. Clicar ou confirmar onde aparece a informação “não sou um robô”, abrindo
  2. espaço para preenchimento. Introduzir o seu NIF, Email e Telemóvel, assim como registados no seu Cadastro Fiscal e depois clicar no botão aderir. Depois consultar caixa de correio do email registado.

 

  1. Consultar o seu email indicado no passo 3 e clicar no link de confirmação de modo a ativar a sua conta, mediante introdução da senha temporária recebida via SMS, no nº de telemóvel indicado no passo 2.

  1. Fazer login com os dados recebidos e alterar a senha temporária para uma da sua preferência. No campo username deve ser colocado o NIF.

 

  1. Solicitar certificado(s), no menu “Certificado Digital” da plataforma, para efeitos de Assinatura Digital dos documentos fiscais eletrónicos.
    1. Pessoa Singular deve usar o CNI (Cartão Nacional de Identificação), caso tiver disponível o PIN de acesso à chave privada do cartão, ou um Certificado Digital de Assinatura Qualificada Individual em outro suporte (SmartCard, KeyStore).
    2. Pessoa Coletiva (Emissor de DFE) deve solicitar um Certificado Digital Qualificado de Representação Coletiva / Selo Eletrónico.
    3. Pessoa Coletiva (Transmissor de DFE) deve solicitar um Certificado Digital Qualificado de Autenticação Web (SSL-EV).

  1. Familiarizar com o novo paradigma (conceitos, estruturas de todos os documentos fiscais eletrónicos) da Fatura Eletrónica, no ambiente de homologação.
  2. Seguir as instruções no ambiente de homologação para a transição automática ao ambiente de produção.