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OE 2020 | Isenção na importação efetuada por autarquias locais - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

OE 2020 | Isenção na importação efetuada por autarquias locais

Publicado em: 13-03-2020 17:46

Ficam isentas de direitos aduaneiros, do imposto sobre consumos especiais e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) as importações realizadas pelas autarquias locais, nomeadamente: a) veículos e equipamentos de saneamento básico urbano; b) veículos destinados ao serviço de proteção civil e de bombeiros; c) materiais de apetrechamento de recintos e estádios desportivos, incluindo os equipamentos destinados às atividades culturais e lúdicas; d) painéis fotovoltaicos e respetivos inversores para produção de eletricidade com base na energia solar; e) materiais e equipamentos elétricos e eletrónicos, bem como seus acessórios e peças separadas, incorporáveis diretamente na instalação para produção de eletricidade com base na energia solar.

Para mais informações, por favor, consulte o artigo 16º da Lei 69/IX/2019, de 31 dezembro, que aprova o Orçamento do Estado 2020