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OE 2020 | Incentivos aos Start-up Jovem - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

OE 2020 | Incentivos aos Start-up Jovem

Publicado em: 02-03-2020 12:37

As empresas que exerçam, diretamente e a titulo principal, uma atividade económica elegível no âmbito das facilidades do Programa Start-Up Jovem, aprovado pela Resolução n.º 34/2017, de 25 de abril, desde que tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada, garantam a criação de pelo menos 1 posto de trabalhão, e não sejam tributados por métodos indiretos, gozam dos seguintes incentivos: i) aplicação da taxa de 5% de IRPC nos primeiros cinco anos de atividade (as que prossigam atividade de tecnologias de informação, comunicação e desenvolvimento a taxa é de 2,5%); ii) isenção de direitos aduaneiros, imposto sobre consumos especiais e do imposto sobre valor acrescentado na importação de um veículo de transporte de mercadorias, destinado exclusivamente à sua atividade, com até três lugares na cabine, incluindo condutor, e idade não superior a cinco anos; iii) isenção de direitos na importação de matérias-primas e subsidiárias, materiais e produtos acabados e semiacabados destinados à incorporação em produtos fabricados no âmbito de projetos industriais, certificados e inscritos no Cadastro Industrial, durante a fase de instalação, ampliação ou remodelação; iv) incentivos financeiros, de apoios na criação de competências e outros previstos na Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de agosto; v) redução de 50% dos emolumentos devidos por atos notariais e de registo resultantes da compra e venda de imóveis para as suas instalações; dedução de 50% à coleta do IRPC, nos casos em que a direção efetiva não esteja situada nos concelhos de Praia, São Vicente, Sal e Boa Vista, excetuando as empresas de tecnologias de informação, comunicação e desenvolvimento.

Para mais informações, por favor, consulte o artigo 15º da Lei 69/IX/2019, de 31 dezembro, que aprova o Orçamento do Estado 2020