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OE 2020 | Incentivos ao financiamento das empresas - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

OE 2020 | Incentivos ao financiamento das empresas

Publicado em: 18-03-2020 12:43

As sociedades residentes ou não residentes, com estabelecimento estável no território cabo-verdiano, que realizem entradas de capital em dinheiro, a favor de empresas elegíveis no âmbito das facilidades Programa Start-Up Jovem, ou em empresas sediadas nos municípios, cuja média do PIB per capita, nos últimos três anos, seja inferior à média nacional, bem como em micro e pequenas empresas, podem deduzir parte dessas entradas, até o limite de 2% da coleta apurada no ano anterior, desde que tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada, e autorizem o acesso a todas as suas contas bancárias.

Para mais informações, por favor, consulte o artigo 17º da Lei 69/IX/2019, de 31 dezembro, que aprova o Orçamento do Estado 2020.