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NOVAS REGRAS DE SELAGEM DE BEBIDAS E CIGARROS - Portaria nº 47/2023 - de 24 de outubro - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

NOVAS REGRAS DE SELAGEM DE BEBIDAS E CIGARROS - Portaria nº 47/2023 - de 24 de outubro

Publicado em: 31-10-2023 10:06

O Decreto-lei nº 40 633 de 4 de junho de 1956, continha disposições de caráter aduaneiro sobre a selagem de tabacos e cigarros. Através do Diploma Legislativo nº 1447, de 31 de dezembro de 1961, estendeu-se a selagem de fiscalização aduaneira às bebidas alcoólicas, perfumarias e produtos de toucador (cosmética).

Tendo em conta que, as exigências formais de selagem eram baseadas em procedimentos de suporte papel e pelo facto dos referidos diplomas, terem sido aprovados há mais de 50 (cinquenta) anos, por razões evidentes, as citadas legislações careciam de uma reforma não só a nível formal, mas também substancial.

Outros fatores que conduziram à necessária revisão e reformulação dos diplomas e, consequentemente, à instituição de novos mecanismos para a requisição, fornecimento e controlo dos selos fiscais, são a tramitação e as formalidades adotadas nos diplomas anteriores que estavam desfasadas da realidade física e jurídica atual.

Deste modo, a Portaria ora aprovada estabelece o cumprimento de novos padrões em consonância com a legislação e guidelines, a nível nacional e internacional. Tudo isto, será materializado através da imposição de uma estandardização dos componentes envolvidos no controlo e segurança física da marcação de produtos que são taxados, com recurso a utilização dos instrumentos das Tecnologias de Informação.

A Portaria nº 47/2023, tem por objetivo, garantir a consolidação da eficiência da Administração Tributária e Aduaneira, a nível de controlo e de atribuição de maior nível de segurança. O resultado pretendido é o aumento da fiscalização, o reforço da prevenção e o combate à fraude e evasão fiscal, em alinhamento com os modernos padrões de exigência.

Consulte a legislação aqui.