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Medidas Fiscais OE2020 – Incentivos à importação de veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos ligeiros de passageiros destinados ao transporte executivo - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Medidas Fiscais OE2020 – Incentivos à importação de veículos de transporte coletivo de passageiros e veículos ligeiros de passageiros destinados ao transporte executivo

Publicado em: 20-02-2020 16:03

Fica isenta de direitos aduaneiros, do imposto sobre consumos especiais e do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) a importação dos seguintes veículos, destinados ao transporte executivo, quando importados por empresas ou entidades devidamente licenciadas:

a) Veículos pesados de transporte coletivo de passageiros, com idade não superior a 6 anos, comportando mais de 30 (trinta) assentos, incluindo o do condutor;

b) Veículos ligeiros de passageiros, em estado novo, nos termos do Regime Jurídico Geral de Transportes em Veículos, quando importados por entidades detentoras de licença e devidamente autorizadas pela DGTR;

c) Veículos pesados de transporte coletivo de passageiros, com idade não superior a 4 anos, comportando mais de 15 (quinze) assentos, incluindo o do condutor; quando importado por transportador público detentor de alvará que esteja a proceder a substituição de viaturas que já e encontrem licenciadas, em cumprimento do RJGTVM (Regime Jurídico Geral de Transportes em Veículos Motorizados);

d) Veículos pesados de passageiros, com idade não superior a 6 anos, devidamente equipado, destinados ao transporte escolar, comportando mais de 23 (vinte e três) assentos, incluindo o do condutor, quando efetuado por estabelecimento de ensino

Para mais informações, por favor, consulte o artigo 21º da Lei 69/IX/2019, de 31 dezembro, que aprova o Orçamento do Estado 2020