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Medidas Fiscais OE2019: Taxas reduzidas do IRPC aplicáveis às entidades licenciadas no CIN - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Medidas Fiscais OE2019: Taxas reduzidas do IRPC aplicáveis às entidades licenciadas no CIN

Publicado em: 19-07-2019 10:41

Às entidades licenciadas no Centro Internacional de Negócios (CIN) é aplicável o benefício fiscal, sob a forma das seguintes taxas escalonadas, do IRPC:
a) 5% para as entidades com 10 ou mais trabalhadores dependentes;
b) 3,5% para as entidades com 20 ou mais trabalhadores dependentes;
c) 2,5% para as entidades com 50 ou mais trabalhadores dependentes.

No Centro Internacional de Prestações de Serviços é exigido no mínimo 4 postos de trabalho, sendo a taxa do IRPC de 2,5%.

O beneficio fiscal acima referido, vigora até 2030, aplica-se aos rendimentos derivados do exercício das atividades de natureza industrial ou comercial, acessórias ou complementares, mantidas com outras entidades instaladas e em funcionamento no CIN, bem como de prestações de serviços.

Para mais informações, por favor, consulte o Artigo 15º da Lei 44/IX/2018, de 31 dezembro, que aprova o Orçamento do Estado 2019.