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Medidas Fiscais OE2019 - Incentivos aos Start Up Jovens - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Medidas Fiscais OE2019 - Incentivos aos Start Up Jovens

Publicado em: 25-10-2019 10:51

As empresas que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica elegível, no âmbito das facilidades do Programa Start Up Jovem, aprovado pela Resolução n.º 34/2017, de 26 de abril, gozam, nomeadamente, dos seguintes incentivos: i) aplicação da taxa de 5% de IRPC nos primeiros cinco anos de atividade (as que prossigam atividade de tecnologias de informação, comunicação e desenvolvimento a taxa é de 2,5%); ii) isenção de direitos aduaneiros, ICE e do IVA na importação de um veículo de transporte de mercadorias, destinado exclusivamente à sua atividade, com até três lugares na cabine, incluindo condutor, e idade não superior a cinco anos; iii) isenção de direitos na importação de matérias-primas e subsidiárias, materiais e produtos acabados e semiacabados destinados a incorporação em produtos fabricados no âmbito de projetos industriais, desde que estejam certificados e inscritos no Cadastro Industrial, durante a fase de instalação, ampliação ou remodelação; iv) incentivos financeiros, de apoios na criação de competências e outros previstos na Lei n.º 70/VIII/2014, de 26 de agosto; v) redução de 50% dos emolumentos devidos por atos notariais e de registo resultante da compra e venda de imóveis para as suas instalações  

Para mais informações, por favor, consulte o Artigo 23º da Lei 44/IX/2018, de 31 dezembro, que aprova o Orçamento do Estado 2019