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Medidas Fiscais OE2019 - Incentivos às pessoas com deficiência para a frequência de estabelecimentos de ensino - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Medidas Fiscais OE2019 - Incentivos às pessoas com deficiência para a frequência de estabelecimentos de ensino

Publicado em: 30-08-2019 16:07

É gratuita a inscrição, e frequência, das pessoas com deficiência em estabelecimentos públicos de ensino pré-escolar, básico, secundário, superior e de formação profissional, no ano letivo 2019/2020.

Para mais informações, por favor, consulte o Artigo 41º da Lei 44/IX/2018, de 31 dezembro, que aprova o Orçamento do Estado 2019