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DNRE esclarece sobre Novo Regime das Pequenas Encomendas: até 10 mil escudos as famílias não pagam! - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

DNRE esclarece sobre Novo Regime das Pequenas Encomendas: até 10 mil escudos as famílias não pagam!

Publicado em: 09-09-2019 18:52

Mediante uma má interpretação de segmentos da sociedade civil resultante da entrada em vigor do decreto-lei nº 39/19, que altera o regime de pequenas encomendas, a Diretora Nacional de Receitas do estado, Dra. Liza Vaz viu-se na obrigação de esclarecer que o novo regime das pequenas encomendas que, ao contrário do que se está a propalar, vem amenizar os custos alfandegários para as famílias cabo-verdianas.

Um dos mal-entendidos, tem a ver com facto de se estar a veicular que as pequenas encomendas com valor estimado até 10 mil escudos, irão estar sujeitas a uma taxa de 4.000$00, em vez da anterior franquia que era cobrada no valor de 200$00.

Conforme explicou Dra. Vaz, “nada mais falso”, pois que, pelo contrário, “os tais 200 escudos dantes cobrados, vão ser, com a implementação deste regime, abolidos, o que quer dizer que a mercadoria com valor até 10 mil escudos, passa a ser isenta de quaisquer taxas. Ou seja, a franquia de 200 escudos, outrora em vigor, não será mais cobrada.

Assim, a Diretora Nacional de Receitas do Estado acrescentou que, tal propaganda errónea, deve-se ao facto de não se estar a fazer “uma leitura conjugada da alínea nº 4 do novo Regime das Pequenas Encomendas nos termos do artigo 205º do Código Aduaneiro”.

Mais do que isso, Liza Vaz sublinhou a abrangência desta medida para a poupança familiar, em comparação com o anterior diploma correspondente. E exemplifica:  aos valores antes fixados entre os 15 a 100 mil escudos, em que se aplicava uma taxa de 30% sobre o valor mínimo (15 mil escudos), o valor aplicável seria de quatro mil quinhentos e trinta escudos (4530$00).

“Portanto, nós estamos a dizer que para valores que não ultrapassem os 100 mil escudos, seja 11 mil, 30 mil ou 60 mil escudos, vai se pagar uma taxa única de 4 mil escudos”. Aquela responsável salienta que tal regime aplicar-se-á, “obviamente, às pequenas encomendas no sentido real”. Isto, porque muitas vezes acontece que algumas destas encomendas destinam-se ao comércio e, este regime é destinado às famílias. Daí que “a questão do comércio é tratada à parte. E, obviamente, a DNRE não pode ser um promotor da informalidade. Aqui estamos a valorizar as famílias, estamos a gerar transparência (vai se pagar a mesma taxa de S. Antão a Brava, independentemente do valor ser acima de 10 até 100 mil escudos). Vejam a equidade e justiça. Deixa de haver um preço em SV outro na Brava. Há aqui transparência, objetividade, equidade e justiça”, sublinhou.

Por fim, a DRNE garantiu que a atual estratégia para a obtenção de receitas “não passa por esmifrar as famílias”. Segundo ela, tal está assente em três pilares simples e objetivos que são:

- Introdução de Tecnologias de Informação na inspeção com a implementação do software «SAFT» que irá permitir realizar inspeções com cruzamento de informação massiva, com eficácia e eficiência.

- Fatura eletrónica, projeto financiado pela União Europeia e que entrará em vigor em 2021.

- Cidadania fiscal que passa por informar mais e melhor os contribuintes, em articulação com os parceiros da DNRE.

“A nossa estratégia de aumento de receitas passa por aumentar a base tributável, fazendo com que aqueles que tem que pagar, paguem o devido. Portanto as famílias não entram nesse jogo”, assegura Liza Vaz.