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COVID-19: Procedimentos Aduaneiros Excecionais e Temporários - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

COVID-19: Procedimentos Aduaneiros Excecionais e Temporários

Publicado em: 22-05-2020 15:14

Com vista à prevenção e ao combate da pandemia COVID-19, e em alinhamento com as diretrizes emanadas pela OMA e a UNCTAD no âmbito de implementação de medidas tendentes a adaptação à situação do COVID-19, a Direção Geral das Alfândegas determina que, provisoriamente, os procedimentos ainda não informatizados, tipificados na Circular n.º3/2020/DGA, de 29 de abril, deverão ser formalizados através do correio eletrónico, aos Diretores ou Chefes das Delegações Aduaneiras.

Consulte a Lista dos Procedimentos estabelecidos na Circular n.º 3 /2020/DGA disponível no link https://mf.gov.cv/documents/54571/869636/Implementa%C3%A7%C3%A3o+Medidas+nas+Alf%C3%A2ndegas+para+Reduzir+Efeitos+da+Pandemia+COVID-19.pdf/ad9d55b2-3406-448f-dba2-aa4cfbd2a8bf?version=1.0&t=1588694663757