Navegação de acessibilidade

Cabo Verde assina Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Cabo Verde assina Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária

Publicado em: 06-12-2019 11:57

 

 

Considerada a mais poderosa ferramenta multilateral contra a sonegação e evasão fiscal no exterior, a Convenção prevê todas as formas de assistência administrativa em matéria tributária: troca de informações mediante solicitação, troca espontânea, troca automática, exames fiscais no exterior, exames fiscais simultâneos e assistência na cobrança de impostos. Garante, ainda, a salvaguarda e proteção dos direitos dos contribuintes.

A Convenção Multilateral sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária foi desenvolvida, em conjunto, pela OCDE e pelo Conselho da Europa em 1988, tendo sido alterada em 2010, para responder ao apelo do G20. Tal alteração foi suscitada quer pelo necessário alinhamento ao padrão internacional de troca de informações e expandi-lo a todos os países, quer pela necessidade de garantir que os países em desenvolvimento possam beneficiar de um ambiente mais transparente.

Desde então, a Convenção tornou-se uma poderosa ferramenta verdadeiramente global e eficaz no combate aos fluxos financeiros ilícitos. É o instrumento ideal para a rápida implementação do Padrão Comum do Relatório da OCDE / G20, bem como o intercâmbio automático de relatórios entre países, nos termos da Ação 13 do Projeto de Erosão Base e Mudança de Lucro (BEPS).

Além de Cabo Verde, assinaram a Convenção o Benim, a Bósnia e Herzegovina, a Mongólia e o Omã, elevando assim o número total de participantes da Convenção para 135.