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Declaração De Divisas - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Declaração De Divisas

Publicado em: 14-11-2023 16:41

A DNRE informa aos passageiros, nacionais ou estrangeiras, que entram ou saem do território Cabo-verdiano que devem declarar, por escrito, as divisas ou títulos ao portador ou moeda eletrónica, por qualquer meio, sempre que o montante transportado seja igual ou superior a 1.000.000$00 (um milhão de escudos) ou equivalente em moeda estrangeira ao abrigo do nº 1 do artigo 11º da Lei nº 120/VIII/2016, 24 de março.

O formulário encontra-se disponível no site da DNRE e nos balcões das Alfândegas nos aeroportos.

A não apresentação do formulário Declaração de Divisas ou a apresentação incorreta ou incompleta ficará sujeito à aplicação das sanções previstas na Lei. As autoridades aduaneiras têm o direito de apreender ou reter os montantes não declarados.