Alterações ao Regime Jurídico Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE): Presunção de transmissão de bens não encontrados nas existências - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado
Publicado em: 01-10-2020 14:52
Nos termos do REMPE, são considerados como tendo sido objeto de transmissão os bens adquiridos, importados ou produzidos que não se encontrem nas existências dos estabelecimentos dos sujeitos passivos, assim como os que tenham sido consumidos em quantidade avaliada como excessiva. Para mais informações, p.f. consulte a Lei n.º 86/IX/2020, de 28 de abril, disponível no www.dnre.gov.cv /Contribuinte/Legislação /Legislação Tributária/Códigos Tributários.