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Alterações ao Código Benefícios Fiscais: Isenção de direitos aduaneiros na importação de cadeiras de rodas e veículos automóveis adaptados - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

Alterações ao Código Benefícios Fiscais: Isenção de direitos aduaneiros na importação de cadeiras de rodas e veículos automóveis adaptados

Publicado em: 10-08-2020 12:30

Está isenta de direitos aduaneiros a importação de cadeiras de rodas e veículos para transporte de pessoas com mobilidade reduzida. A referida isenção é, também, aplicável aos veículos automóveis adaptados para deficientes motores, cuja limitação seja comprovada por documento médico e parecer da Direção Geral de Transportes Rodoviário. Em caso de incapacidade do seu titular, o veículo pode ser conduzido por terceiro, devidamente autorizado pela Direção Nacional de Receitas do Estado.

Para mais informações, p.f. consulte a Lei n.º 86/IX/2020, de 28 de abril, disponível no www.dnre.gov.cv /Contribuinte/Legislação /Legislação Tributária/Códigos Tributários.