Alterações ao Código Benefícios Fiscais: Benefícios fiscais nos processos de recuperação insolvência - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado
Publicado em: 14-09-2020 15:19
Ficam isentos de imposto de selo, quando a ele se encontrem sujeitos, os atos praticados no âmbito da liquidação da massa insolvente nos seguintes casos:
(i) as modificações dos prazos de vencimento ou das taxas de juro dos créditos; (ii) as conversões de créditos em capital e as alienações de capital; (iii) a dação em cumprimento de bens do devedor e a cessão de bens aos credores; e, (iv) a emissão de letras ou livranças.