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A FATURA ELETRÓNICA VEIO SUBSTITUIR A FATURA EMITIDA EM PAPEL - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

A FATURA ELETRÓNICA VEIO SUBSTITUIR A FATURA EMITIDA EM PAPEL

Publicado em: 14-03-2023 10:24

Na sequência de algumas notícias que vêm sendo veiculadas em alguns órgãos de comunicação social, repercutidas em redes sociais, referentes a eventuais dificuldades nas transações comerciais provocadas pela introdução da Fatura Eletrónica, a Direção Nacional de Receitas do Estado (DNRE) vem esclarecer o seguinte:

A fatura é o documento oficial que deve ser emitido nas trocas comerciais, aquisição de bens e serviços, conforme legislação vigente.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 79/2020, de 12 de novembro, a emissão e comunicação das faturas e dos demais documentos fiscalmente relevantes com validade jurídico-fiscal passou a ser obrigatória por via eletrónica, sendo implementada sequencialmente por tipo de contribuinte, a partir de julho de 2021, abrangendo atualmente (desde junho de 2022) todos os contribuintes que exercem atividades comerciais, industriais, agrícolas e piscatórias, incluindo os prestadores de serviços e locadores de imóveis.

Nos casos dos contribuintes que tenham dificuldades ou que não queiram adquirir um software próprio de emissão e comunicação dos Documentos Fiscais Eletrónicos (DFE), a DNRE disponibilizou um Emissor Público, na plataforma da e-fatura, que os possibilita fazê-lo de forma fácil e gratuita.

O Decreto-lei nº 50/2022, de 7 de dezembro, aprova o regime jurídico aplicável à emissão de faturas/faturas-recibos eletrónicos por parte de adquirentes/destinatários de bens e serviços, em substituição dos seus fornecedores, resumidamente - Regime de Autofacturação, que será implementado em breve.