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É obrigatório o uso de máscaras faciais nos balcões de atendimento - Asset Display Page - Direção Nacional das Receitas de Estado

É obrigatório o uso de máscaras faciais nos balcões de atendimento

Publicado em: 22-05-2020 17:23

A DNRE informa que, a partir do dia 25 de maio, os contribuintes e utentes devem usar máscaras faciais, para a proteção à transmissão da COVID-19, nos balcões de atendimento das Repartições de Finanças, Alfândegas e Delegações Aduaneiras, em conformidade com o Decreto-lei 47/2020, de 25 de abril.

O diploma legal acima referido determina a obrigatoriedade de utilização de máscaras faciais e aplica-se, particularmente, aos trabalhadores dos setores público e privado, cujas funções implicam contacto direto com o público, bem como aos utentes e clientes desses serviços, que podem ver o atendimento recusado caso não as usarem.

Para mais informações consulte o Decreto-lei 47/2020 através do seguinte link: https://mf.gov.cv/documents/54571/869636/Decreto-Lei+472020%2C+de+25+de+abril+%E2%80%93+M%C3%A1scaras+e+Higieniza%C3%A7%C3%A3o+COVID-19.pdf/69fbf98f-18f6-40c7-3b9c-db5298ac5228?t=1590167292950