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DNP
Direção Nacional de Planeamento

Missão

A DNP é o serviço central que tem por missão, apoiar o Governo na definição e elaboração da estratégia nacional para o planeamento do desenvolvimento e no controlo central do Sistema Nacional de Planeamento, Coordenar a elaboração, implementação, seguimento e a avaliação do documento estratégico de desenvolvimento nacional.

 

Incumbe à DNP:

a) Coordenar a elaboração e a implementação do documento estratégico de desenvolvimento nacional;

b) Garantir o seguimento e a avaliação do documento estratégico de desenvolvimento nacional;

c) Acompanhar tecnicamente a elaboração e a avaliação dos planos setoriais e transversais, de forma a garantir o alinhamento com a estratégia global;

d) Apoiar e acompanhar a elaboração e a implementação de planos de desenvolvimento estratégicos regionais e municipais, para garantir o alinhamento com o documento estratégico de desenvolvimento nacional;

e) Estudar, conceber, propor e implementar medidas de política tendentes ao reforço da descentralização e do desenvolvimento local;

f) Conceber a metodologia de preparação e avaliação de projetos de investimento público e executar o seguimento e a avaliação dos mesmos;

g) Desenvolver e divulgar metodologias e técnicas de planeamento adequadas à realidade nacional;

h) Participar na conceção, implementação e manutenção de um sistema de informação adequado ao melhor desempenho do sistema de planeamento e gestão macroeconómica, através da definição do Quadro Orçamental de Médio Prazo;

i) Coordenar, em articulação com o departamento governamental responsável pela cooperação, os trabalhos decorrentes das ações de cooperação internacional económica e técnica, centralizando as informações que permitam avaliar os resultados e controlar a execução dos compromissos;

j) Participar na definição das opções a adotar na elaboração do Quadro de Despesa de Médio Prazo e no Quadro de Endividamento de Médio Prazo;

k) Apoiar o Governo na implementação e controlo do Sistema Nacional de Investimentos;

l) Efetuar o acompanhamento dos acordos de financiamento de projetos propostos nos programas de investimento público, em concertação com a DGT;

m) Promover o reforço de capacidades do Sistema Nacional do Planeamento, nas áreas de planeamento estratégico, formulação, monitoramento e avaliação de políticas públicas; e

n) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.

Estrutura da DNP

1. O SPEMA é o serviço responsável pela coordenação e elaboração de trabalhos e estudos nas principais áreas de desenvolvimento e pela formulação da estratégia nacional para o planeamento assim como o acompanhamento da sua implementação, ao qual incumbe, designadamente.

a) Coordenar a elaboração e implementação do documento estratégico de desenvolvimento nacional;

b) Elaborar e coordenar estudos de médio e longo prazo sobre o desenvolvimento económico e social;

c) Realizar pesquisas destinadas ao conhecimento dos processos económicos e sociais do país, em parceria com as instituições académicas;

d) Acompanhar a realização de estudos e proceder, em conjugação com os órgãos do Sistema Nacional de Planeamento, à definição de normas para avaliação de projetos com impacto para a economia do país;

e) Proceder à análise e diagnóstico dos problemas estruturais e conjunturais da economia e da sociedade;

f) Assegurar a assessoria e consultoria na formulação de políticas públicas e na elaboração de planos setoriais, regionais e municipais;

g) Estudar, conceber, propor e implementar medidas de política tendentes ao reforço da descentralização e do desenvolvimento local;

h) Acompanhar a implementação das políticas adotadas, a nível do Programa do Governo e do documento estratégico de desenvolvimento nacional;

i) Seguir e monitorar o progresso da implementação dos programas, projetos e unidades previstos nos instrumentos de Planeamento da Administração Central e periodicamente produzir os relatórios de progresso;

j) Seguir e monitorar o progresso da implementação dos programas, projetos e unidades previstos nos instrumentos de Planeamento da Administração Central e periodicamente produzir os relatórios de progresso;

k) Apoiar a Administração Local na elaboração, implementação bem como na monitorização e avaliação de políticas, programas e projetos, visando o alinhamento com os mecanismos de monitorização e avaliação da estratégia de desenvolvimento;

l) Conceber, no âmbito do Sistema Nacional de Investimento e em concertação com os demais Serviços da DNP, as metodologias de preparação e avaliação de projetos de investimento;

m) Propor e elaborar estudos, modelos e mecanismos de monitorização e avaliação de programas e projetos públicos;

n) Promover e gerir a base de dados de projetos elegíveis aos programas de investimento público;

o) Facilitar a comunicação e a informação entre os atores envolvidos no sistema de Monitorização e Avaliação;

p) Coordenar o processo de avaliação final do instrumento de planeamento de longo prazo;

q) Disponibilizar e promover a divulgação de informação relativa às suas áreas de atuação;e

r) O que mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.

O SPAME é o serviço interno da DNP responsável pelo acompanhamento macroeconómico e pela recolha e produção de dados estatísticos enquadrados nas atribuições do MF, e ao qual compete, designadamente:

a) Elaborar análises da conjuntura económica nas áreas sob orientação do MF e efetuar, em concertação com as demais direções do ministério, estimativas e projeções das variáveis macroeconómicas e financeiras necessárias à elaboração do Orçamento do Estado;

b) Analisar periodicamente o impacto da evolução dos indicadores de pobreza, desigualdade da renda, desemprego e condições de vida nos agregados macroeconómicos relevantes e propor orientações para o melhor desempenho das respetivas políticas;

c) Acompanhar a evolução económica e financeira internacional e as políticas adotadas, bem como estudar o seu impacto ao nível nacional;

d) Analisar o impacto da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e controlo da política fiscal, orçamental, monetária e financeira, e propor orientações para o melhor desempenho das respetivas políticas;

e) Estudar e propor medidas de política económica nos domínios orçamental, fiscal, monetária, cambial, de rendimentos e preços;

f) Organizar, de acordo com a Lei de Base do Sistema Estatístico Nacional e em coordenação com os diferentes serviços e organismos do MF e com o Instituto Nacional de Estatística (INE), a produção e a divulgação dos indicadores estatísticos das finanças públicas;

g) Participar na formulação das orientações metodológicas que norteiam a elaboração do Orçamento do Estado e demais instrumentos de Planeamento do Estado;

h) Desenvolver e dinamizar estudos e análises prospetivas aplicados à economia cabo-verdiana com incidência na área macroeconómica, relevantes para a definição da política socioeconómica;

i) Elaborar o Quadro Orçamental de Médio Prazo; e

j) O que mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.

3. O SMR é o serviço responsável pela relação institucional entre o MF e as instituições financeiras bilaterais e multilaterais e pela mobilização de recursos para financiamento do programa de investimentos públicos, ao qual incumbe, designadamente:

a) Coordenar e assegurar o processo de mobilização de recursos em articulação com os serviços do departamento governamental responsável pela cooperação;

b) Formular e implementar políticas que asseguram uma abordagem ativa do MF na mobilização de recursos a nível bilateral e multilateral;

c) Identificar novas oportunidades e mecanismos de financiamento, em concertação com os serviços dos departamentos governamentais responsáveis pela gestão da dívida pública e pela cooperação;

d) Conceber, no âmbito do Sistema Nacional de Investimento e em concertação com os demais Serviços da DNP, a seleção e priorização dos projetos públicos a serem financiados;

e) Participar, em articulação com o serviço responsável pelas Operações Financeiras, em negociações de acordos de financiamento com os parceiros e instituições financeiras internacionais bilaterais e multilaterais, tendo em vista a implementação da estratégia de desenvolvimento no quadro da cooperação

f) Acompanhar, sob a sua coordenação, em articulação com o departamento governamental responsável pela cooperação, os trabalhos decorrentes das ações de cooperação internacional, centralizando as informações que permitam avaliar os resultados e controlar a execução dos compromissos

g) Apoiar o setor privado, em articulação com demais instituições governamentais, na identificação de possíveis fontes de financiamento ou parceiros de investimentos; e

h) O que mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou superiormente determinado.

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