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Programa de Regularização dos Vínculos precários na Administração Pública - Asset Display Page

Programa de Regularização dos Vínculos precários na Administração Pública

Informações,Comunicado de Imprensa Publicado em: 23-09-2021 15:09

A Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério das Finanças, vem através desta informar que, com a publicação do Decreto-Lei nº 33/2021, de 3 de junho, bem como da Portaria Conjunta nº41/2021, de 3 de setembro, e da Resolução nº 89/2021, de 13 de julho que aprova o Programa de Regularização de Vínculos Precários na Administração Pública (PRVPAP), estão criadas as condições para a receção dos Requerimentos de Regularização de vínculos precários na Administração Pública.

Conforme estabelecido no Decreto-Lei supra, o vínculo precário, consiste no exercício de funções que correspondam a atribuições ou necessidades permanentes dos órgãos ou serviços da Administração Pública central direta, por pessoal vinculado, mediante contrato de trabalho a termo certo, ou contrato de estágio por período superior a doze meses, de forma continua (vide alínea b. do art. 4º do DL supra).

Ainda, de acordo com o estabelecido no nº1 do artigo 2º e artigo 3º, do Decreto-Lei supra, o Diploma aplica-se ao pessoal que exerça ou tenha exercido de forma continua, mediante vinculo precário, funções que correspondam ao conteúdo funcional de carreiras do regime geral ou especial e que satisfaçam necessidades permanentes dos órgãos ou serviços da Administração Púbica central direta do Estado:

  1. Que vem exercendo as funções em causa, nos últimos três anos anteriores à data da publicação do presente diploma;
  2. Que tenha exercido as funções em causa, no período mínimo de três anos, mas que tenha se desvinculado da Administração Pública nos últimos doze meses anteriores à data de entrada em vigor do presente diploma;
  3. Que tenha exercido as funções em causa no período mínimo de três anos, mas tenha cessado o seu desempenho, nos últimos três anos anteriores à entrada em vigor do presente diploma, para desempenhar funções cuja nomeação assenta no principio de livre escolha em regime de comissão de serviço ou mediante contrato de Gestão.

Portanto, o pessoal abrangido pelo presente diploma deve requerer a avaliação da sua situação profissional, através da apresentação do requerimento de regularização do vínculo, até o dia 03 de outubro, por uma das seguintes vias:

  • Suporte papel –  entregue no Serviço de Gestão de Recursos Humanos (SGRH) da DGPOG/MF (Modelo em anexo); ou
  • Suporte eletrónico – através do e-mail: mfregularizacao2021@gmail.com

Deve ser ainda anexado ao requerimento de regularização, comprovativo do documento que titula o vinculo jurídico.

Para melhor conhecer o Programa de Regularização dos Vínculos Precários na Administração Pública, por favor aceder o link: https://linktr.ee/mmeap.

Direção Geral do Planeamento, Orçamento e Gestão do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial, Praia aos 20 de setembro de 2021.

 

O Director Geral,

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 / Carlos Rocha de Oliveira /

Aceda ao requerimento aqui: