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O Governo de Cabo Verde tem pautado pela transparência na gestão da Agenda de Privatização, Alienação Parcial, Concessão ou Parcerias Público-Privadas - Asset Display Page

O Governo de Cabo Verde tem pautado pela transparência na gestão da Agenda de Privatização, Alienação Parcial, Concessão ou Parcerias Público-Privadas

Informações,Comunicado Publicado em: 07-09-2023 9:51

O Governo de Cabo Verde tem pautado a sua atuação, em todas as fases dos procedimentos de privatização, alienação parcial, concessão ou parceria público-privadas, pelos princípios da responsabilidade, da transparência, da colaboração e da boa administração, na estrita defesa do interesse público e dos interesses de Cabo Verde e dos cabo-verdianos.

É neste quadro que o Governo de Cabo Verde, após ter tramitado o procedimento legal previsto para o efeito, avançou com a adjudicação da Concessão do Serviço Público Aeroportuário de Apoio à Aviação Civil ao grupo VINCI Airports, uma das cinco maiores operadoras de gestão de aeroportos no Mundo, com um forte know-how neste sector, idoneidade e capacidade financeira.

𝐓𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐞𝐦 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐚 𝐚𝐬 𝐧𝐨𝐭í𝐜𝐢𝐚𝐬 𝐯𝐞𝐢𝐜𝐮𝐥𝐚𝐝𝐚𝐬 𝐫𝐞𝐜𝐞𝐧𝐭𝐞𝐦𝐞𝐧𝐭𝐞 𝐧𝐮𝐦 𝐝𝐨𝐬 𝐣𝐨𝐫𝐧𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐚 𝐩𝐫𝐚ç𝐚, 𝐜𝐨𝐧𝐭𝐞𝐧𝐝𝐨 𝐞𝐪𝐮í𝐯𝐨𝐜𝐨𝐬, 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐫𝐝𝐚𝐝𝐞𝐬 𝐞 𝐦á-𝐟é, 𝐯𝐞𝐦 𝐨 𝐆𝐨𝐯𝐞𝐫𝐧𝐨 𝐝𝐞 𝐂𝐚𝐛𝐨 𝐕𝐞𝐫𝐝𝐞 𝐞𝐬𝐜𝐥𝐚𝐫𝐞𝐜𝐞𝐫 𝐨 𝐬𝐞𝐠𝐮𝐢𝐧𝐭𝐞:

𝟏 – Que o Dr. Jorge Benchimol Duarte nunca fez parte da equipa responsável pela negociação do Contrato de Concessão do Serviço Público Aeroportuário de apoio à aviação civil nos Aeroportos e Aeródromos de Cabo Verde, assinado em 18 de julho de 2022, entre o Governo de Cabo Verde e a Cabo Verde Airports, S.A. O mesmo se aplica ao Dr. Moisés Monteiro, atual Presidente do Conselho de Administração da ASA e Coordenador da Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento da Concessão (“EMAC”);

𝟐 – Que não se deve confundir a equipa negocial do Contrato de Concessão com a EMAC. A equipa responsável pela negociação do Contrato de Concessão foi criada pelo Governo de Cabo Verde, constituída em momento prévio à assinatura do referido contrato para, nos termos da lei, acompanhar e intervir no processo negocial, bem como elaborar um relatório de análise das negociações e da proposta vinculativa recebida. Esta equipa contou ainda com assessoria externa especializada recrutada a nível internacional;

𝟑 – Que, por sua vez, a EMAC que foi criada através do Decreto-Lei n.º 14/2022, de 4 de maio, após a conclusão das negociações e a consequente atribuição da concessão aeroportuária, tinha por propósito conduzir, em nome do Governo de Cabo Verde, todo o procedimento de cumprimento das condições precedentes contratualmente estabelecidas, entre a data da assinatura do contrato e a sua entrada em vigor, bem como assegurar o integral cumprimento pelas partes das obrigações contratualmente previstas;

𝟒 – Que a EMAC conduziu, em nome do Governo de Cabo Verde, todo o procedimento de cumprimento das condições precedentes contratualmente estabelecidas, entre a data de assinatura do Contrato e a sua entrada em vigor, o que, conforme oportunamente publicitado, ocorreu no passado dia 24 de julho de 2023. Como é evidente, a EMAC não teve qualquer intervenção no âmbito das negociações do Contrato de Concessão;

𝟓 – Que em estrita obediência aos termos contratualmente previstos, a Concessionária solicitou ao Governo de Cabo Verde prorrogações de prazos devidamente fundamentados para o cumprimento das condições precedentes, tendo o Governo de Cabo Verde decidido favoravelmente, exigindo, no entanto, como decorre do Contrato de Concessão o reforço em 25% da caução inicialmente prestada;

𝟔 – Que Nuno Santos integrava a lista de funcionários a transitar para a Concessionária, nos termos do Contrato de Concessão;

𝟕 – Que a concessão aeroportuária pode representar o maior investimento privado no nosso país corporizando (i) um pagamento inicial de 80 Milhões de Euros; (ii) o pagamento de um valor mínimo de 8 milhões de euros por ano em partilha de receita ou, visto de outra forma, mais de 322 milhões ao longo da execução do contrato e, finalmente, (iii) um investimento de mais de 700 milhões nas infraestruturas aeroportuárias cabo-verdianas;

𝟖 – Que o Contrato de Concessão em causa reconhece o talento e know-how dos quadros nacionais, defende centenas de postos de trabalho em Cabo Verde e representa um pilar essencial no processo de transformação de Cabo Verde num hub aéreo internacional.

O Governo de Cabo Verde reitera que todo o procedimento prévio à atribuição da concessão decorreu no integral cumprimento da lei, tendo sido planeado e executado seguindo as melhores práticas de governança e garantindo a participação dos diferentes atores envolvidos. Todos os elementos relevantes foram publicamente disponibilizados quer no Boletim Oficial, quer no site do Ministério das Finanças, garantindo a todos os cabo-verdianos o acesso a todas as informações relevantes quanto à concessão aeroportuária.