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MEDIDAS FISCAIS DO ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2022 - Asset Display Page

MEDIDAS FISCAIS DO ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2022

Informações,Economia Publicado em: 14-02-2022 13:48

 

MEDIDAS FISCAIS DO ORÇAMENTO DO ESTADO DE 2022

Para além de ser o principal financiador do Estado, o sistema fiscal é um dos mais importantes instrumentos ao dispor do Governo para a execução da politica distributiva de riqueza nacional, a promoção do ambiente de negócios, do desenvolvimento empresarial, a regulação do mercado e em suma para a promoção da economia nacional. É um facilitador e incentivador do investimento direto estrangeiro, mas também importante mecanismo de regulação dos preços dos bens e serviços, quanto determinante do rendimento disponível das famílias e assim promotor da melhora das condições de vida da população.

O Orçamento do Estado de 2022 prioriza a saúde e a vida dos cabo-verdianos, a recuperação económica, a inclusão social e a sustentabilidade orçamental.

Na vertente fiscal, as medidas aprovadas visam atingir os seguintes objetivos:

  1. Incentivar a tesouraria das empresas
  2. Estimular o Investimento
  3. Promover o emprego jovem
  4. Apoiar as empresas no processo de digitalização
  5. Estimular a promoção das energias limpas em linha com o PEDS e os compromissos da Carta de Mobilidade Elétrica
  6. Incentivar a saúde, penalizando o consumo de álcool e tabaco
  7. Proteger as famílias e camadas desfavorecidas
  8. Estimular a criação de frota nacional
  9. Mitigar os custos de produção de eletricidade impostos a nível mundial pelo aumento dos preços dos produtos energéticos em consequência da pandemia
  10. Proteger os sectores mais sensíveis da economia
  11. Promover um alinhamento regional de forma gradual visando a convergência com a Tarifa Externa Comum
  12. Introdução do regime do comercio eletrónico

Face ao contexto e os objetivos preconizado, foram delineadas as seguintes medidas:

  1. Medidas destinadas às empresas prioriza o estimulo empresarial e a inclusão social

No segmento das Start-up Jovem

Taxa reduzida (IRPC) 2.5% sobre os lucros nos sectores de TIC e ID e 5% nos demais sectores

Isenção de imposições aduaneiras na importação de veículos de transporte de mercadorias até 3 lugares, incluindo o do condutor, desde que não tenha idade superior a 5 anos

A concessão de benefícios fiscais está condicionada a um conjunto de requisitos nomeadamente, a situação fiscal e do INPS se encontrar regularizada, criação de pelo menos 1 posto de trabalho e não ter resultado de operações de reestruturação nos 2 anos anteriores.

Benefício adicional de 50% de dedução à colecta para as empresas com sede fora dos concelhos da Praia, Sal, Boa Vista e São Vicente.

No segmento do financiamento

Empresas residentes que financiem start-up, micro e pequenas empresas com entradas de capital em dinheiro beneficiam de dedução à colecta com limite de 2% do valor apurado no ano anterior.

Este beneficio está condicionado aos seguintes requisitos cumulativos:

  1. Não terem salários em atraso;
  2. Tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
  3.  Não sejam tributadas pelo método indireto;
  4. Autorizem o acesso a todas as suas contas bancárias.

No segmento da contratação e fomento do emprego

Isenção das prestações devidas ao INPS para empresas enquadrados na contabilidade organizada e que contratam jovens com idade não superior a 37 anos, relativamente a contratos com duração igual ou superior a 1 ano.

Dedução à coleta do montante de 20.000$00 (vinte mil escudos) por cada desempregado inscrito no Centro de Emprego e Formação Profissional (CEFP) do IEFP que contratar, por um período mínimo de 12 meses.

Possibilidade de comparticipação do Estado através do IEFP, durante um período de 12 meses, no pagamento de 50% do salário, até ao limite de 25.000$00 (vinte e cinco mil escudos), para pelo menos 2 trabalhadores no âmbito de Projetos apresentados a Pró-empresa pelos sujeitos passivos enquadrados no REMPE ou no regime de contabilidade organizada, que criem 5 ou mais postos de trabalhos

Os benefícios são cumulativos com os incentivos relativos à criação de emprego previstos no Código dos Benefícios Fiscais.

No segmento da formação de jovens através de estágios profissionais

Dedução à colecta do montante de 20 mil escudos por cada estagiário com contratos de pelo menos 6 meses

Comparticipação do Governo no pagamento de subsídio mensal com valores de 15 mil e 11 mil estagiários com licenciatura ou curso médio e para estagiários com certificado de formação profissional, respectivamente

No segmento de implementação da qualidade

Majoração de 30% das despesas realizadas com a obtenção ou extensão da acreditação ou certificação de sistemas de gestão da qualidade, produtos, processos e serviços feitos no País ou no estrangeiro, devendo a certificação ou acreditação ser previamente reconhecida pela autoridade competente (IGQPI).

Isenção de direitos aduaneiros e IVA nas importações de bens, equipamentos e materiais destinados aos laboratórios do Sistema Nacional da Qualidade, efetuadas pelo Instituto de Gestão de Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI).

No segmento da digitalização no sistema tributário

Majoração de 30% das despesas realizadas com a aquisição de equipamentos e software de contabilidade e faturação no processo de adesão à faturação eletrónica e instalação de SAFT-CV ;

Majoração de 30% das despesas realizadas com migração de software, formação e parametrização dos sistemas e certificação digital relacionados com adesão à factura eletrónica e SAFT-CV.

  1. Medidas destinadas de apoio às autarquias locais na implementação promoção de políticas públicas 

Isenção de direitos aduaneiros, imposto sobre o valor acrescentado e imposto sobre consumos especiais as importações efetuadas por autarquias locais de:

  1. Veículos e equipamentos de saneamento básico urbano;
  2. Veículos equipados para o serviço de proteção civil e de bombeiros;
  3. Bens móveis e acessórios destinados a serem parte integrante de equipamento urbano, incluindo os destinados à prática desportiva;
  4. Materiais de apetrechamento de recintos e estádios desportivos, incluindo relvas sintéticas, bem como outros bens e equipamentos destinados a atividades culturais, lúdicas e recreativas;
  5. Painéis fotovoltaicos e respetivos inversores para produção de eletricidade com base na energia solar;
  6. Baterias para uso exclusivo no armazenamento da energia solar produzida de acordo com a alínea e);
  7. Outros materiais e equipamentos elétricos e eletrónicos, bem como seus acessórios e peças separadas, incorporáveis diretamente na instalação para produção de eletricidade com base na energia solar

  1. Medidas destinadas aos transportes

No segmento dos Táxis

Isenção de IVA, ICE e direitos de importação relativamente aos veículos ligeiros de passageiros com motor elétrico.

Os demais veículos beneficiam de isenção de ICE e de uma taxa reduzida de direito de importação de 5%

Isenção de direitos de importação aplicável aos titulares de licença de exploração relativamente aos seguintes equipamentos:

  1. Taxímetros com capacidade para operarem com várias tarifas;
  2. Equipamento para centrais fixas e radiotáxis das zonas de segurança;
  3. Radiotelefones a instalar na frota ou em instalações fixas da empresa.

No segmento de transporte coletivo de passageiros e transporte executivo

Isenção de ICE e IVA na importação dos seguintes veículos equipados unicamente com motor elétrico para propulsão.

  1. Pesados de transporte coletivo de passageiros, comportando mais de 30 (trinta) assentos incluindo o do condutor, quando importados por empresas do setor devidamente licenciadas.

  1. Ligeiros de passageiros destinados ao transporte executivo, em estado novo, nos termos do Regime Jurídico Geral de Transportes em Veículos Motorizados (RJGTVM), efetuado pelas entidades detentoras de licença e devidamente autorizadas pela Direção Geral dos Transportes Rodoviários (DGTR).

  1. Pesados de transporte coletivo de passageiros, comportando mais de 15 (quinze) assentos incluindo o do condutor, quando importados por transportador público, detentor de alvará, que em cumprimento do RJGTVM esteja a proceder a substituição de viaturas que se encontrem licenciadas;

  1. Pesados de passageiros, destinados ao transporte escolar, devidamente equipados, comportando 23 (vinte e três) ou mais assentos incluindo o do condutor, efetuados por estabelecimento de ensino devidamente autorizado pelo ministério competente, autarquias locais e por transportador público, devidamente licenciados e autorizados pelas entidades competentes.

Aos veículos movidos a gasóleo e gasolina é aplicável uma taxa reduzida de direito de importação de 5%.

No segmento de transporte para turistas

Isenção de ICE e IVA na importação de veículos pesados de passageiros devidamente equipados, comportando mais de 30 assentos incluindo o do condutor, destinados ao transporte exclusivo de turistas e bagagens, quando importados por transportadores públicos devidamente licenciados pela Direção Geral dos Transportes Rodoviários.

A importação de veículos referida no número anterior fica sujeita a uma reduzida de direito de importação de 5%, exceto os equipados unicamente com motor elétrico para propulsão.

Os incentivos acima referidos não se aplicam aos veículos com idade superior a seis anos.

  1. Medidas destinadas à proteção ambiental e energias limpas

Isenção do IVA, ICE e direitos de importação de veículos elétricos, incluindo os de 2 rodas.

Isenção de direitos aduaneiros e IVA na importação de recarga de baterias para veículos elétricos, em estado novo, incluindo os seus conectores, proteções, cabos de ligação e contadores, destinados exclusivamente para o seu carregamento.

Isenção de taxa de parqueamento os veículos elétricos acima referidos.

Bonficação em 50% dos juros dos créditos contratualizados pelas famílias e micro e pequenas empresas, legalmente constituídas, junto das instituições financeiras para aquisição de equipamentos e serviços de instalação, destinados à microprodução de energia renovável, nos termos da lei.

Taxa específica de 200.000 escudos aplicável às viaturas que não sejam electricas

  1. Medidas destinadas à proteção da saúde

Imposição aduaneiras adicional de 15 $, 30 $ e 150$ por litro, incidindo respectivamente nas seguintes categorias de bebidas alcoólicas

  1. Cerveja
  2. Vinho
  3. Aguardentes, rum gin, vodkas, licores

Taxa específica de 70$ por cada maço de tabaco.

  1. Medidas destinadas à promoção do desporto

Isenção de direitos aduaneiros e do IVA na importação de materiais e equipamentos destinados à manutenção, construção ou restruturação de espaços para prática desportiva efetuados pelo organismo central responsável pelo desporto, federações, associações desportivas legalmente constituídas e reconhecidas como entidades de utilidade pública, bem como os clubes desportivos legalmente constituídos.

Isenção do IVA, direitos de importação e ICE na importação de barcos e embarcações de desporto constantes da classificação pautal 8903.

 

  1. Medidas destinadas à Comunicação

No segmento de implementação dos projetos EllaLink e de ligação de cabos submarinos internacionais

Isenção de direitos aduaneiros, do IVA e da taxa comunitária na importação de cabos submarinos de fibra ótica, materiais, utensílios e equipamentos destinados, exclusivamente, à implementação dos projetos EllaLink e de ligação de cabos submarinos internacionais.

Isenção de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou qualquer outra contraprestação administrativa devida à entidade pública

Isenção de retenção na fonte no âmbito da execução dos projetos EllaLink e de ligação de cabos submarinos internacionais.

No segmento de implementação da Televisão Digital Terrestre

Isenção de direitos aduaneiros na importação de equipamentos necessários para a implementação da rede material e equipamento informático, de telecomunicações, seus acessórios e peças separadas, exclusivamente destinados às instalações da empresa gestora de rede, incluindo transmissores, torres, antenas e viaturas especiais, para a exploração técnica dos serviços e ainda de equipamentos administrativos destinados às instalações da empresa gestora da rede, na fase de instalação dos serviços.

Isenção de direitos de importação os equipamentos recetores, nomeadamente set-top box que obedeçam aos parâmetros técnicos definidos por despacho conjunto dos ministros responsáveis pela tutela sectorial e finanças.

Redução de 50% da taxa de direitos de importação, no âmbito do projeto de implementação da rede de televisão digital terrestre, os televisores importados que obedeçam os parâmetros técnicos definidos por Resolução do Conselho de Ministros, visando a massificação do acesso à televisão digital.

A importação dos televisores analógicos de radiodifusão televisiva fica sujeita ao pagamento da taxa de 10% do Imposto sobre o Consumo Especial.

  1. Medidas destinadas à promoção do ensino à distância

Isenção de isentos de direitos aduaneiros e IVA na importação de computadores portáteis, desktop e Tablet quando efetuados pelo estabelecimento de ensino ou de formação profissional localizado no território nacional e certificados pelas entidades competentes ou estudantes matriculados nos referidos estabelecimentos de ensinos ou de formação profissional.

A transmissão desses equipamentos fica isento do IVA no mercado interno, desde que destinados ao estabelecimento de ensino ou de formação profissional localizados no território nacional e certificados pelas entidades competentes ou estudantes matriculados nos referidos estabelecimentos de ensinos ou de formação profissional.

As operações bancárias para efeitos de aquisição desses equipamentos beneficiam de isenção do imposto de selo nos juros, comissões e utilização do crédito destinados à importação ou aquisição desses equipamentos.

  1. Medidas destinadas a proteger os sectores sensíveis da economia

No segmento das pescas (frota pesqueira)

Dispensa de retenção na fonte devido sobre os salários pagos aos trabalhadores e prestadores de serviços não residentes, resultantes do trabalho prestado a bordo de navios de pescas, devidamente registadas em Cabo Verde, conforme legislação aplicável.

Isenção de qualquer tributação, todos os rendimentos pagos a entidades não residentes em Cabo Verde, derivados dos contratos de serviços e de afretamento, entre outros, nomeadamente, suprimentos, rendas, aluguéis, licenças de pesca.

No segmento da agricultura

Isenção de direitos de importação e (IVA) na importação de máquinas, equipamentos e respetivos acessórios e peças separadas, bem como, todo o tipo de material necessário ao processo de dessalinização de água para uso na agricultura, efetuadas pelas empresas devidamente licenciadas e autorizadas pelo setor.

Isenção de direitos de importação e IVA na importação de painéis fotovoltaicos e respetivos inversores para produção de eletricidade com base na energia solar, baterias para uso exclusivo no armazenamento da energia solar produzida a ser utilizado no processo de produção de água para agricultura, efetuadas pelas empresas devidamente licenciadas pelo setor, associação do setor agrícola legalmente constituída e inscrita na plataforma de ONG, bem como as cooperativas agrícolas e demais organização de produtores.

No segmento da pecuária

𝐌𝐞𝐝𝐢𝐝𝐚𝐬 𝐅𝐢𝐬𝐜𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐨 𝐎𝐫ç𝐚𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨 𝐝𝐨 𝐄𝐬𝐭𝐚𝐝𝐨 𝟐𝟎𝟐𝟐 𝐪𝐮𝐞 𝐯𝐢𝐬𝐚𝐦 𝐚 𝐝𝐢𝐧𝐚𝐦𝐢𝐳𝐚çã𝐨 𝐝𝐨 𝐬𝐞𝐭𝐨𝐫 𝐝𝐚 Pecuária.

Isenção de direitos de importação e IVA na importação de pastos, alimentos, produtos para vacinação e desparasitação de animais, materiais de irrigação gota-a gota, efectuados no âmbito do Programa para mitigação da seca.

A isenção estende-se a todas as taxas devidas às entidades intervenientes no processo de importação e licenciamento dessa mercadorias.

Isenção no pagamento de emolumentos e do imposto de selo os atos notariais, incluindo as escrituras e os atos notariais avulsos, necessários para a regularização de registo dos prédios rústicos.

Isenção do IUP nas transmissões dos prédios rústicos, bem como os ganhos resultantes da alienação onerosa de direitos reais sobre os prédios rústicos destinados às atividades comerciais ou industriais.

Essas isenções aplicam-se apenas aos agricultores e criadores de gado, devidamente certificados pela entidade competente.

  1. Medidas que priorizam a inclusão social

No segmento do consumo de bens essenciais, água e electicidade 

                                                             

A partir de 1 de janeiro corrente, os consumidores finais passaram a pagar menos pelo consumo da eletricidade e da água em consequência da redução do IVA de 15 para 8%.

As empresas passam a poder deduzir 30% majoração de custos com aquisição de agua e eletricidade.

Importa realçar que as alterações introduzidas na pauta aduaneira excluem os bens essências que compõem o cabaz básico alimentar das famílias (nomeadamente arroz, óleo, farinha, azeite, grãos), bem como produtos essenciais de higiene.

 

No segmento das pequenas encomendas

As famílias mais desfavorecidas inscritas no Cadastro social beneficiam de franquia aduaneira nas encomendas contendo bens alimentícios, artigos de higiene e outros bens de uso pessoal, recebidos do estrangeiro, desde que essas remessas não excedem 4 volumes ao ano.

  1. Medidas que implementam o Comercio Eletrónico

O sistema consiste num registo simplificado para os grandes fornecedores não residentes, através de um balcão online, obrigando os bancos a proceder à retenção na fonte do IVA de 15 % sobre os pagamentos feitos com cartão de crédito aos fornecedores que não cumpram essa obrigação de registo.

A retenção efetuada pelos bancos ocorre de forma supletiva, sempre que os operadores não apresentem a declaração a que estejam obrigados.

Este é modelo semelhante ao que aplicam já outras jurisdições.

Tem a vantagem de ser simples e desonerar as alfândegas.

  1. Outras Medidas

A lei do Orçamento de Estado contempla algumas alterações ao Código do IVA, no âmbito de implementação da Fatura eletrónica, relativamente as obrigações acessórias a nível dos requisitos que das faturas devem obedecer, incluindo a obrigatoriedade das entidades que pratiquem operações isentas passarem a ser obrigadas a emitir fatura electrónica.

Ainda, foi introduzido um mecanismo de troca de informações entre as empresas fornecedores de utilities e a DNRE visando o combate à fuga e evasão fiscais em sede dos rendimentos prediais.

Consulte aqui as principais medidas fiscais introduzidas no OE 2022.