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Permuta de imóvel do Estado sito na ilha da Boa Vista com um imóvel da IFH sito em São Vicente - Asset Display Page

Permuta de imóvel do Estado sito na ilha da Boa Vista com um imóvel da IFH sito em São Vicente

Informações,Nota de Esclarecimento Publicado em: 12-03-2021 16:29

A DIREÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO E DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA (DGPCP), na sequência da Conferência de Imprensa proferida pelo presidente da Câmara Municipal da Boa Vista sobre a Resolução de Conselho de Ministros número 24/2021 de 25 de fevereiro, vem publicamente expor e esclarecer os seguintes:

A Gestão do Património do Estado tem sido feita sempre numa base legal e transparente objetivando sempre a promoção do desenvolvimento regional e nacional tanto com enfoque no investimento público e privado, bem como numa visão de promoção habitacional digna e abrangente.

O tratamento conferido a todos os municípios do país é sempre feito numa ótica de equidade, sendo que todos os municípios que manifestaram interesse na transferência de terrenos do domínio privado do Estado para o domínio privado do município, foram contemplados;

Ao município da Boa Vista, foram transferidos a titularidade de direito de propriedade dos terrenos dos perímetros das áreas urbanas e periurbanas e dos aglomerados populacionais (a saber: Rabil, Estância de Baixo, Povoação Velha, Bafareira, João Galego, Fundo das Figueiras e Cabeça de Tarafes) numa área total de 159 hectares, ou seja, mais de 1,5 milhões de metros quadrados, conforme Despacho nº 7/2020 de 17 de fevereiro;

Em finais de 2020, o Estado recebeu da IFH, mais de 166 habitações de tipologia T1, T2 e T3 das classes B e C do projeto, Casa Para Todos, que estão sendo colocados à disposição das flamínias realojadas dos Bairros Boa Esperança e Farinação, estando já assinados mais de 70 contratos com as famílias e realojada mais de 30. Os imóveis da Classe A do Programa Casa Para todos, também foram destinados para realojamento de famílias que habitam nas barracas, estando atualmente realojadas 209 famílias;

A Resolução de Conselho de Ministros número 24/2021, resultou de um trabalho sério e ponderando e que verificou todos os preceitos legais e enquadrado no Programa do Governo e na visão clara e transparente da gestão do Património do Estado;

A permuta autorizada pela resolução tem dois objetivos claros, conforme se pode ler no preâmbulo e no articulado da referida Resolução, sendo:

Disponibilização ao Estado de terreno em São Vicente (área de 5.929 m2), em uma zona completamente infraestruturada, com vias de acesso, redes de saneamento, eletricidade, água e telecomunicações, para a construção de um edifício que albergue o Departamento de Investigação Criminal da ilha de São Vicente, instituição que carece urgentemente de infraestrutura adequada às atividades por ela desempenhada;

Disponibilização à IFH do terreno sito em Sal Rei Boa Vista (área de 54.839 m2), que será urbanizada pela referida empresa, ou seja, é responsabilidade desta, providenciar vias de acesso, redes de saneamento, eletricidade, água e telecomunicações, praças, etc., e que no final disponibilizará ao Estado, 10% dos lotes urbanizados que poderão ser utilizados tanto pelo próprio Estado como pelo Município;

É do conhecimento da Câmara Municipal da Boa Vista que segundo o PDM do município, a taxa de ocupação é de apenas 30%, ou seja, da área total transferida à IFH apenas 16.451 metros quadrados podem ser destinados a lotes, sendo que todos os investimentos para infraestruturação dos lotes é da responsabilidade da IFH;

Ademais, o negócio hora autorizado, vai resultar em outros ganhos indiretos para o Município, como sejam, a dinâmica na construção civil, a disponibilização de mais empregos e aumento de receitas para a própria Câmara através da concessão de licenças ou cobrança de impostos;

A ilha da Boa Vista é uma totalmente cadastrada, com limites claros das propriedades, sejam elas do Estado, do Município ou de particulares, sendo que não existem dúvidas de que o terreno objeto da permuta é de propriedade exclusiva do Estado;

Existem mais terrenos do Estado na ilha da Boa Vista que podem ser transferidos para o Município, desde que haja interesse e um programa e planos claramente definidos pela Câmara Municipal;

Reiterámos que a gestão do Património do Estado é inclusiva, e trata de forma igualitária todos os municípios do país;

 

Cidade da Praia, aos 12 de março de 2021.

 

Apresentamos a V. Exª. os nossos melhores cumprimentos.

 

Diretor Geral

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/João de Pina Fortes Tomar /