Navegação de acessibilidade

Contrato de Concessão do Serviço Público Aeroportuário - Asset Display Page

Contrato de Concessão do Serviço Público Aeroportuário

Informações,Documento Publicado em: 06-05-2022 15:18

Aceda ao Contrato de Concessão do Serviço Público Aeroportuário aqui

A adoção da nova agenda de privatização, parcerias público-privadas e grandes concessões representa para o Governo de Cabo Verde, de acordo com o seu Programa, a materialização de uma das linhas mestras da política económica, relativamente à alteração do papel do Estado, enquanto agente económico, que visa a criação de condições para o empoderamento do setor privado, nacional e estrangeiro, na consolidação de uma economia aberta e competitiva.

A intenção do Governo de Cabo Verde de concessionar o serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil a investidores privados tem por objetivo expandir e modernizar a rede aeroportuária cabo-verdiana e, ao mesmo tempo, promover o turismo no País, reforçando a posição competitiva dos aeroportos nacionais em benefício da economia nacional e dos passageiros e utilizadores das Infraestruturas Aeroportuárias e captando o interesse de novos operadores aéreos. No sector dos transportes aéreos, o Governo pretende definir claramente uma política de obrigação de serviço público, para permitir um quadro previsível e sustentável dos transportes domésticos e, a nível internacional, fomentar a conectividade com os países da diáspora e emissores de turistas mediante uma prática transparente de incentivos diversos.

É neste quadro que o Governo de Cabo Verde, após ter tramitado o procedimento legal previsto para o efeito, avançou com a adjudicação da concessão de serviço público aeroportuário de apoio à aviação civil ao grupo VINCI Airports, assente nos seguintes pressupostos:

  1. Procedeu-se de acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 52/2019, de 2 de dezembro, tendo sido escolhido o procedimento de seleção por ajuste direto em que pode ser convidada a apresentar proposta apenas uma entidade pública ou privada, podendo o Governo, através dos membros responsáveis pela área das finanças e dos transportes, determinar que, junto de entidades públicas ou privadas, se proceda diretamente à obtenção de propostas vinculativas ou optar pela realização de uma fase preliminar de recolha de manifestações de interesse na concessão dos aeroportos.
  2. Ainda nos termos do disposto no n.º 6 artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 52/2019, de 2 de dezembro, foram considerados como critérios de seleção da entidade pública ou privada, os seguintes requisitos: i) Encontrarem-se entre os cinco primeiros gestores aeroportuários, reconhecidos pela excelência na prestação dos serviços de exploração aeroportuária, a nível mundial; ii) A respetiva experiência técnica e de exploração aeroportuária, a sua idoneidade e capacidade financeira; iii) A experiência internacional comprovada em concessões aeroportuárias; iv) A capacidade para assegurar, enquanto concessionária, o cumprimento de forma pontual e adequada, das obrigações que decorrem das bases; v) O planeamento da contribuição para o crescimento da economia nacional, incluindo no que respeita à manutenção e ao desenvolvimento dos atuais hubs nacionais e internacionais, como plataforma de crucial importância estratégica nas relações entre a Europa, África, a América do Norte e a América do Sul; vi) A assunção de compromissos em matéria de estabilidade laboral, designadamente a expressa vinculação ao cumprimento, nos termos legais e constitucionais, do acordo entre o Governo, sindicatos e a ASA., bem como o respeito por todos os acordos coletivos vigentes.
  3. Com base nestes pressupostos, o Governo selecionou a proposta vinculativa apresentada pela VINCI, empresa com história, know how, que conhece o negócio, transmite confiança e com provas dadas de qualidade no setor. A VINCI é uma empresa de renome internacional, que irá proporcionar uma gestão dos aeroportos nacionais com reconhecido know-how e experiência adquirida na gestão de concessões a nível mundial. A empresa atua no mercado como operador privado de aeroportos líder no mundo, estando presente em cerca de 45 países, entre os quais, França, Reino Unido, Japão, Suécia, Portugal e Estados Unidos.
  4. De acordo com a proposta vinculativa apresentada, a VINCI Airports propõe constituir uma sociedade de direito cabo-verdiano com a ANA – Aeroportos Portugal S.A., que será titular de 30% das participações sociais, com o fim específico de celebrar o Contrato de Concessão de Gestão e prosseguir o objeto da Concessão, significando que todo o património físico integrado nos aeroportos continua propriedade do Estado de Cabo Verde. A ANA é uma empresa constituída de acordo com as leis de Portugal e uma Sociedade em Relação de Domínio ou de Grupo com a VINCI Airports, desde 2013, sendo responsável pela gestão e operação de 10 (dez) aeroportos em Portugal continental, Açores e Madeira, pelos quais passaram cinquenta e nove milhões de passageiros em 2019.
  5. O Governo está confiante que a aposta na concessão do serviço público aeroportuário à VINCI Airports assegurará a modernização do setor em Cabo Verde e promoverá a competitividade, promovendo uma gestão sustentável do ponto de vista económico, social e ambiental e garantindo níveis de serviço e de desempenho em linha com as melhores práticas internacionais.
  6. O operador selecionado está alinhado com a estratégia de desenvolvimento e conectividade do país estabelecido no Plano Estratégico de Desenvolvimento Sustentável de Cabo Verde, e por outro lado, garante assumir todos os compromissos em matéria de estabilidade laboral, respeitando todos os direitos dos trabalhadores e proporcionando aos recursos humanos afetos aos aeroportos extraordinárias possibilidades de desenvolvimento profissional.
  7. Estão ainda reunidas condições para criar um ambiente que favoreça, mas também que proteja, tanto os passageiros e companhias aéreas, como investidores e demais stakeholders, conjugando o alinhamento do interesse público com o interesse privado no benefício do país e das suas regiões.
  8. Cabo Verde precisava de dar este importante passo, porque historicamente a gestão aeroportuária sempre foi uma atividade deficitária. Os aeroportos, no cômputo geral, só começaram a ter resultados positivos a partir 2017. No entanto, a pandemia causou um retrocesso da atividade para níveis da década de 1990, tendo, em 2020 e 2021, acumulado prejuízos superiores a 3 milhões de contos. O desempenho dos aeroportos implicou sempre que o seu financiamento tenha sido feito ao longo dos anos pelos rendimentos da navegação aérea. Por ser de capital intensivo e em constante défice, obrigou ainda a ASA a recorrer a diversos financiamentos para fazer face às necessidades prementes de investimento em infraestruturas, equipamentos, tecnologia e recursos humanos, pressionando os seus níveis de endividamento.
  9. Importa, ainda, esclarecer que sem prejuízo da concessão da Gestão Aeroportuária a um operador privado, a ASA, além da gestão de ativos financeiros que detém, continuará com a responsabilidade de prestar os serviços de Navegação Aérea, nomeadamente na gestão da FIR Oceânica do Sal, que se manterá 100% na esfera pública, não sendo alvo de concessão a privados. Sendo esta uma atividade rentável, a sustentabilidade económico-financeira da ASA sem os aeroportos sairá reforçada. Realça-se que a atividade de handling, manter-se-á na responsabilidade da Cabo Verde Handling, que continua a ser detida a 100% pela ASA.
  10. Por último, ressalva-se que o Governo criou uma equipa multidisciplinar, com assessoria técnica especializada, que tem por missão o acompanhamento da concessão atribuída à VINCI Airports, tendo em vista assegurar o integral cumprimento pelas partes do contrato de concessão.