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Contrato de Concessão do Serviço Público Aeroportuário segue na normalidade - Asset Display Page

Contrato de Concessão do Serviço Público Aeroportuário segue na normalidade

Informações,Comunicado de Imprensa Publicado em: 31-03-2023 16:23

Na sequência da notícia veiculada na comunicação social reportando um eventual atraso no processo de Concessão do Serviço Público Aeroportuário, estabelecido entre o Estado de Cabo Verde e a VINCI Airports S.A., pela presente, apresentamos o seguinte esclarecimento:

O Governo da República de Cabo Verde definiu, no seu Programa de Governação, concessionar o serviço público aeroportuário, em linha com a visão estratégica de edificar uma Zona Exclusiva de Economia Aérea.

Assim, o Contrato de Concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução nº 61/2022, de 9 de junho, foi assinado a 18/07/2022, entre a República de Cabo Verde e a Cabo Verde Airports, S.A., empresa constituída pela VINCI Airports, com a participação da ANA - Aeroportos de Portugal (30%), para prosseguir o objeto da Concessão.

O Contrato assinado prevê um conjunto de Condições Precedentes que devem ser cumpridas para que o mesmo possa entrar em vigor, na sua plenitude. O prazo para cumprimento das Condições Precedentes está previsto para até um ano, a contar da data da assinatura do Contrato.

Atendendo à complexidade própria de processos da natureza da presente Concessão, e querendo o Estado assegurar os seus legítimos interesses, foi criada a Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento da Concessão de Serviço Público Aeroportuário que, conforme Resolução do Conselho de Ministros nº 70/2022, de 16 julho, está trabalhando arduamente para que tais condições sejam cumpridas integralmente.

É entendimento de que o período máximo de transição de um ano é adequado para o cumprimento de todas as Condições Precedentes, sejam as da responsabilidade da Concessionária, sejam as da responsabilidade do Concedente - o Estado de Cabo Verde. O Governo aproveita para reconhecer o nível e a qualidade do trabalho que tem sido desenvolvido pela Equipa Multidisciplinar de Acompanhamento.

Posto isto, é de se concluir que não há qualquer atraso no processo de Concessão do Serviço Público Aeroportuário. Este está a decorrer dentro do que foi, consciente e razoavelmente, previsto pelas partes, no próprio Contrato de Concessão.

Gabinete de Comunicação e Imagem do Governo.