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Processo de Privatização da Empresa de Transportes Aéreos de Cabo Verde (TACV) - Asset Display Page

Processo de Privatização da Empresa de Transportes Aéreos de Cabo Verde (TACV)

Informações,Dossier Publicado em: 27-12-2018 11:29

 

A TACV era, até à sua reestruturação e o seu saneamento financeiro, realizados entre 2017 e 2019, uma empresa tecnicamente falida.

Continuava a operar porque o Estado de Cabo Verde cobria os seus deficits financeiros que chagaram a superar os 30 milhões de euros anuais, um valor insustentável para a nossa economia.

Uma das alternativas, muitas vezes apontadas, seria a sua liquidação - solução adotada em vários países que não conseguiram sustentar as suas companhias aéreas de bandeira.

Garantir as ligações de Cabo Verde com o resto do mundo, de forma segura, constante e sustentável, foi sempre uma das prioridades deste Governo.

Assim, o Executivo decidiu reestruturar a empresa TACV, mantendo os postos de trabalhos e criando novas oportunidades de negócios e de empregos.

O objetivo é aumentar de forma significativa o contributo da atividade de transportes aéreos para o crescimento económico do país, num setor de elevada competitividade e complexidade de gestão e exigente em termos tecnológicos.

Isso só pode ser conseguido com mais mercados, mais passageiros, mais e melhores ofertas de serviços e mais voos que permitam a Cabo Verde Airlines ultrapassar a dimensão crítica de operações e crescer, assim como crescerão as atividades relacionadas com a gestão logística e comercial dos aeroportos.

O Governo acreditou que, para tal, seria necessário a identificação de um parceiro estratégico, com know-how, capacidade financeira e interesse em investir em Cabo Verde no sector dos transportes aéreos.

Seria, contudo, necessário colocar os TACV em condições de privatizar, o que fez com que, em 2017, o Governo avançasse com uma reestruturação efetiva da empresa.

Para o processo de reestruturação, foi dada especial atenção às dividas de empresa, que já tinham ultrapassado os 100.000.000 de euros. Iniciou-se um trabalho de renegociação com os credores e fornecedores da empresa.

Este trabalho contou com a assessoria de uma firma reconhecida internacionalmente, a Brown Rudnick, especializada em processos de reestruturação.

A estratégia proposta levou à criação de uma empresa, a NEWCO, 100% detida pelo Estado, um veículo para o qual terão de ser transferidas todas as dívidas dos TACV, das quais 50% estavam garantidas pelo Estado.

O passivo total a ser assumido atinge valores na ordem dos 105 milhões de euros.

De acordo com os cálculos feitos do impacto do HUB na economia e mediante o plano de negócios aprovado, esse investimento será totalmente recuperado em pouco tempo. 

Avançou-se com a contratação, via concurso público internacional, de uma firma especializada em avaliações, a American Appraisal/ Duff & Phelps, com o intuito de se avaliar a companhia de forma independente.

O valor patrimonial da empresa foi estabelecido no montante de 9,2 milhões de euros.

5.48 milhões de euros representavam os ativos imobiliários.

O valor patrimonial excluindo os imoveis totaliza assim os 3.7 milhões de euros.

No âmbito das negociações feitas, foi possível excluir todos os ativos imobiliários desta transação.

O montante acordado para a aquisição de 51% do capital da empresa, entre o Estado e o parceiro estratégico, é de 1,3 milhões de euros.

Convém notar que mais 6 milhões de dólares de capital será injetado pelo parceiro estratégico para a capitalização da empresa, totalizando cerca de 7.3 milhões de euros.

O acionista Estado vai continuar o seu desinvestimento na empresa, realizando brevemente a alienação de 10% do seu capital social aos trabalhadores e emigrantes, mantendo-se com 39% das ações da companhia que serão alienadas ainda em 2019 a investidores nacionais e internacionais.

Com esta operação, a Cabo Verde Airlines passa a representar um importante instrumento de alavancagem do sector dos transportes contribuindo consequentemente para o desenvolvimento económico do país.

Com a privatização da TACV, estamos a mudar de paradigma com a redefinição clara dos papeis dos diversos atores: a Cabo Verde Airlines que rege-se por critérios de rentabilidade e sustentabilidade do negócio para crescer e desenvolver-se com impacto positivo sobre a economia do país;  a regulação que tem que se ajustar às novas exigências do mercado que deixa de ser dominado pelo Estado; o Estado que deixa de confundir a política de transportes com a gestão da companhia de bandeira, para se focalizar na criação de condições e instrumentos de políticas que tenham em conta o país insular que somos, a diáspora e a necessidade de boas conectividades aéreas e marítimas entre as ilhas e estas com o mundo.

Conforme acordado, na eventual renovação da imagem da marca da TACV, serão mantidas as referências a Cabo Verde, por forma a garantir que a companhia mantenha a sua ligação com o nosso país à semelhança do que acontece em muitas paragens, nomeadamente os casos da Singapore Airlines, American Airlines, Ethiopian Airlines, etc.

No âmbito do contrato assinado, o parceiro estratégico não poderá alienar a suas ações durante um período de 5 anos, tendo para tal de ter autorização do Governo.

Passado este período e caso pretenda faze-lo, o governo tem sempre direito de preferência.

Os acordos firmados preveem ainda a possibilidade de voos ponto a ponto Praia/Lisboa, Praia/Boston e São Vicente/Lisboa, desde que sejam rentáveis. 

O governo e o parceiro estratégico acordaram no sentido de trabalharem para o aumento de oportunidades de emprego e de desenvolvimento de competências para as diversas profissões e funções relacionadas com os transportes aéreos, nomeadamente para os pilotos.

Neste sentido, em parceria com os bancos, o Governo vai acordar uma linha de crédito para a formação de pilotos.

Com a combinação da venda dos 51% do capital social e essas medidas, o governo foi para além de salvaguardar o interesse nacional, transformou uma empresa tecnicamente falida, numa empresa que vai levar Cabo Verde ao Mundo e apoiar a aceleração do crescimento económico do pais, criando assim riqueza e novos postos de trabalho.

Unidade de Acompanhamento ao Setor Empresarial do Estado

                                                            03 de Março de 2019

A seguir as medidas implementadas durante o processo de reestruturação e privatização da empresa:

Resolução n.º 47/2017 (clique aqui para aceder ao documento)

A 30 de maio de 2017 foi aprovada, em Conselho de Ministros, a resolução n.º 47/2017 que autoriza o Ministro das Finanças e o Ministro da Economia e Emprego a avançar com o processo de reestruturação, com a salvaguarda de ser encontrada uma solução para as operações domésticas até novembro de 2017 (6 meses após a publicação da resolução) e para operação Internacional até maio de 2018 (12 meses após a publicação da resolução);

Decreto-lei n.º 45/2017( clique aqui para aceder ao documento)

Este Decreto-Lei, aprovado a 21 de setembro de 2017, estabelece o regime jurídico da privatização do capital social dos Transportes Aéreos de Cabo Verde, TACV, S.A., e aprova o caderno de encargos que regula os termos e as condições da venda direta.

Este Decreto-Lei estabelece ainda o Modelo de privatização dos TACV:

51% das ações serão vendidas, ainda este ano, para o Parceiro Estratégico (com Know-how, capacidade de investimento e network para viabilizar o Hub);

10% para os trabalhadores da companhia (imposição legal);

39 % para investidores privados (neste momento existem várias manifestações de interesse).

Decreto-lei n.º 53/2017 (clique aqui para aceder ao documento)

Este Decreto-Lei, aprovado a 15 de novembro de 2017, estabelece o procedimento e as bases relativas à concessão do serviço público de transporte aéreo internacional de passageiros, carga e correio aos Transportes Aéreos de Cabo Verde, TACV, S.A.

Decreto-lei nº 54/2017 (clique aqui para aceder ao documento)

Este Decreto-Lei, aprovado a 20 de novembro de 2017, cria a Sociedade NewCo.

Com o apoio do Banco Mundial, o Governo contratou um conceituado escritório de advogados - especialistas em processos de reestruturação e reconhecidos internacionalmente - que elaborou a estratégia da dívida da Companhia Aérea. Esta estratégia consiste na criação da Sociedade NewCo, entidade para a qual serão transferidas as dívidas dos TACV.

O Governo de Cabo Verde assinou um Memorando de Entendimento com a Binter Cabo Verde, a 20 de Dezembro de 2016, garantindo:

Ligações inter-ilhas regulares, pontuais e com um serviço de qualidade. Algo fundamental num país arquipelágico e onde o turismo é o motor da economia;

Prestação de serviço público;

Cobertura de voos passou de 2 aeronaves para 3. Desde de 01 de agosto de 2017, 3 ATR´s passaram a assegurar os voos domésticos, o que representam um total de 26 voos diários, 8 voos por cada avião. O número de voos poderá chegar a 12 por cada avião, se assim se justificar, o que vão representar 32 voos diários;

A Binter garante aumentar da frota caso houver um aumento da demanda, e se financeiramente for viável.

No âmbito deste processo negocial com a Binter, o Estado de Cabo Verde passa a deter 30% das ações da Binter Cabo Verde, sem o pagamento de nenhum valor adicional.

A Binter Canárias irá manter 51% das ações da Binter Cabo Verde e compromete-se a colocar no mercado, para investidores privados nacionais, as restantes 19%.

Não é intenção do Estado manter-se no capital da Binter Cabo Verde, estando prevista, oportunamente, a alienação dos 30% da participação e, deste modo, criarem-se novas oportunidades de investimentos para os privados.

A 3 de agosto de 2017, o Governo de Cabo Verde assinou com a Loftleider Icelandic, uma empresa do Grupo IcelandAir, um Contrato de Gestão, onde constam os termos que definem a parceria estabelecida com esta companhia aérea de bandeira da Islândia. Uma empresa com know-how em matéria de aviação comercial, reconhecida internacionalmente, que vem para apoiar na última fase do processo de reestruturação dos TACV, no sentido preparar a companhia cabo-verdiana para a próxima etapa que será a sua Privatização. Assim, no contrato de gestão estão definidos:

As atribuições do Acting CEO que estará a liderar o processo de gestão da companhia;

Os limites de atuação do Acting CEO;

Os valores a serem pagos com a assinatura do contrato;

Os valores a serem pagos à IcelandAir Group, pelo grupo de técnicos especializados da empresa que serão afetados a esta operação;

O prazo (12 meses - mínimo a 36 meses - máximo) e os termos para o fim do contrato;

Penalizações em caso de incumprimento do acordado;

Este contrato de Gestão não inclui a gestão do Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, e nem de nenhum dos aeroportos de Cabo Verde. Do mesmo modo, não inclui a CV Handling. Com a equipa de gestão da Loftleidir Icelandic, tendo em conta a sua experiência e o interesse do Governo em implementar o Hub, está a ser visto com as entidades que atuam diretamente no HUB (ASA/ CV HAndeling/ Policia de Fronteira/ Alfandegas/ etc.) as áreas que têm de ser reorganizadas, com vista a melhorar a qualidade de funcionamento dos aeroportos e dos serviços que impactam diretamente o HUB de modo a torná-los mais eficientes.

Estudos feitos por especialistas recomendam que o Hub esteja sedeado no Sal, uma vez que a ilha apresenta as melhores infraestruturas aeroportuárias para tal. Paralelamente, existem outras vantagens técnicas e de custos que justificam esta decisão:

Custo de combustível para aviões na Praia superior ao Sal;

A dimensão da pista do aeroporto internacional da cidade da Praia limita algumas operações pretendidas;

A dimensão da pista do aeroporto na ilha do Sal reduz o intervalo de manutenção dos motores dos aviões - que representam custos muito elevados;

A pista do aeroporto do Sal, pela sua boa dimensão, reduz o consumo e desgaste dos travões;

A infraestrutura do estacionamento das aeronaves (placa) no aeroporto da Praia limita o crescimento imediato do HUB.

Importa ainda referir que os voos serão vendidos por exemplo, nos percursos Praia- Lisboa-Praia, ou ainda, São Vicente- Lisboa- São Vicente, com paragens na ilha do Sal não superiores a 90 minutos - o tempo necessário para que os passageiros e as cargas sejam transferidos de um avião para o outro. Relativamente ao preço das passagens (ex. Praia-Lisboa, via SAL) serão competitivos, de acordo com os valores do mercado.

O processo de redimensionamento da empresa está a ser analisado, estando na fase de conclusão do plano de redução de pessoal.

A viabilização dos TACV obriga a implementação de um plano de redução de pessoal que está a ser trabalhado com o apoio de especialistas. Está a ser feita uma avaliação de perfil e de competências. Esta avaliação vai permitir que sejam identificados os trabalhadores com perfil técnico para continuar na companhia.

O Governo teve financiamento de 13.5 milhões de euros, destinados às indemnizações. Estas compensações serão feitas nos termos da lei.