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Avales e garantias emitidas pelo Estado de Cabo Verde na atual Legislatura

Informações,Nota de Esclarecimento Publicado em: 07-11-2019 11:06

Na sequência do artigo publicado pelo jornal A Nação, na sua edição impressa nº 635, com o título “Avales e garantias aumentam substancialmente: CV Airlines e CV Interilhas juntam-se à Electra e IFH como principais beneficiadas”, cumpre ao Governo o dever de esclarecer a opinião pública, repondo os factos.

Todas as Garantias Pessoais (avales e garantias) emitidas pelo Estado são publicadas em Boletim Oficial, exceto as garantias concernentes ao protocolo do Ecossistema de Financiamento à Economia, emitidos pela Pro Garante.

O processo de concessão e emissão de Garantias Pessoais do Estado é transparente e disponível a todos os cidadãos e instituições e demais interessados. Para além da publicação em B.O, o Governo produz e publica no site do Ministério das Finanças outros instrumentos que facilmente permitem o acompanhamento e escrutínio de toda a sociedade das contas públicas e da atividade financeira do Estado, nomeadamente: o Relatório de Execução Orçamental (mensalmente), o Boletim Estatístico da Dívida Pública (trimestralmente) e o Relatório dos Passivos Contingentes do Estado (anualmente).

Ao nível dos passivos, o Orçamento do Estado é elaborado numa ótica de acautelar o cenário da plena realização dos projetos de interesse nacional, previsto para cada ano. Ou seja, todos os investimentos importantes para o país, que necessitam do suporte do Estado, são apresentados num quadro de previsões.

Entretanto, a prática monstra que, em nenhum dos anos de 2016, 2017, 2018 e 2019, o Governo da IX Legislatura emitiu garantias em montante igual ou superior ao limite aprovado no Orçamento do Estado pela Assembleia Nacional, contrariando ao exposto no acima referido artigo do A NAÇÃO, que afirma de que as previsões são sempre ultrapassadas.

Não pode haver uma confusão entre aquilo que é a previsão no Orçamento e aquilo que é, efetivamente, a Conta Geral do Estado - instrumento mais apropriado para expor o balanço das atividades financeiras do Governo em cada ano. 

Outra questão importante de se aclarar é a efetividade da responsabilidade inerente à garantia emitida pelo Estado. A Emissão de uma Declaração de Aval não constitui a assunção imediata de uma responsabilidade. Esta somente se efetiva com a utilização dos recursos de crédito por parte da entidade beneficiária, e perde efetividade a medida que a entidade beneficiária cumpre com o serviço da dívida assumida. Nesta medida, o stock das garantias emitidas pelo Estado constitui-se como passivo contingente, apenas tornando-se em dívida efetiva do Estado no caso de incumprimento pela entidade beneficiária. De notar que, de 2016 a esta parte, o Estado somente foi chamado a responder pelas suas garantias, por um credor internacional, por incumprimento da CV Fast Ferry, no valor total aproximado de 150 mil contos.

De se notar que, a má gestão das empresas públicas durante a governação do PAICV, nomeadamente da TACV, IFH e CVFF, fez aumentar o volume de avales emitidos, no quadro do processo de reestruturação das mesmas. Pois, o Estado enquanto acionista único nessas empresas tem a obrigação de assumir todo o passivo herdado durante a governação anterior.

Posto isto, o Governo partilha o quadro resumo dos avales e garantias do Estado concedidos de 2012 a 2019, onde se pode verificar os dados.

Gabinete de Comunicação e Imagem do Governo