Alienação de ações representativas do capital social da Cabo Verde Handling, S.A. ("CV Handling") - Asset Display Page
Informações,Comunicado Publicado em: 31-12-2025 20:22

Em resposta à notícia publicada no semanário A NAÇÃO n.º 957, o Governo de Cabo Verde esclarece que o processo de alienação de ações representativas do capital social da Cabo Verde Handling, S.A. ("CV Handling") segue um procedimento rigoroso, transparente e aprovado há vários anos, cuja tramitação é alheia a qualquer calendário político.
Com efeito, o quadro legal do procedimento e toda a sua tramitação foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 31/2020, de 23 de março. O procedimento teve início em fevereiro de 2024 e segue o seu curso normal desde então, estando já concluídas três fases e encontrando-se, atualmente, na fase final de negociações e seleção da entidade a contratar com o Estado de Cabo Verde, conforme previsto no quadro jurídico aplicável e em respeito do calendário procedimental oportunamente fixado.
Salienta-se, ainda, que o Governo atua nos termos do quadro jurídico aplicável, designadamente do Decreto‑Lei n.º 31/2020, de 23 de março, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2025, de 21 de maio, onde se encontram definidos, de forma objetiva, transparente e publicamente acessível, os objetivos estratégicos e os critérios de avaliação das propostas vinculativas, que orientaram todo o procedimento, desde a submissão de manifestação de interesse por parte dos operadores económicos, à fase de qualificação dos candidatos e, finalmente, até à apreciação e graduação das propostas. Os mesmos objetivos e princípios procedimentais deverão, também, enquadrar a fase negocial, que se iniciará e que tem por único e exclusivo propósito garantir a melhoria das condições propostas pelos concorrentes na fase que agora se concluiu.
Neste contexto, e como bem se compreende, a alienação de ações representativas do capital social da CV Handling resulta de uma decisão tomada, no ano de 2020, no quadro das competências do Conselho de Ministros, tendo nessa sequência sido espoletado o procedimento de alienação legalmente fixado e estando, agora, em curso a sua etapa final, tudo nos estritos termos da lei.
A suspensão do procedimento nesta fase avançada, em que já foram apresentadas manifestações de interesse, candidaturas e propostas por operadores idóneos e reconhecidos internacionalmente, além de manifestamente prejudicial para o interesse público, criaria desconfiança nos investidores, prejudicaria a credibilidade e a imagem do país e comprometeria irremediavelmente a concretização de um procedimento de alienação que responde integralmente àqueles que são os propósitos de desenvolvimento da CV Handling e da respetiva atividade.
Acresce que, considerando os prazos de validade das propostas fixados no procedimento (120 dias), não é expectável que os concorrentes mantenham as suas propostas vinculativas até ao termo do período eleitoral, com prejuízo evidente para o erário público, para a integridade competitiva do procedimento e para a credibilidade do país, razão adicional para preservar a continuidade do procedimento até à respetiva conclusão.
Por último, reafirma-se que o procedimento tem obedecido aos trâmites legais fixados, pautando-se pela máxima transparência junto dos cidadãos, designadamente através das diversas comunicações públicas que têm dado a conhecer a evolução do procedimento. O procedimento tem igualmente obedecido a princípios de abertura da administração, num exercício de total transparência e comunicação constantes com os operadores económicos, que têm visto os seus pedidos de esclarecimento e as suas questões devida e oportunamente respondidas.
O Governo de Cabo Verde manterá o compromisso de rigor, transparência e defesa do interesse público na condução de todo o procedimento, até à sua conclusão, nos termos legalmente estabelecidos, assegurando uma decisão que melhor sirva a economia nacional, a sustentabilidade do setor e os interesses de Cabo Verde e dos cabo-verdianos.
Praia, 31 de dezembro de 2025.