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“Quando falamos da Fatura da Felicidade, falamos de pagamento de impostos, de receitas fiscais e de financiamento do desenvolvimento” – Secretário de Estado das Finanças, Alcindo Mota - Asset Display Page

“Quando falamos da Fatura da Felicidade, falamos de pagamento de impostos, de receitas fiscais e de financiamento do desenvolvimento” – Secretário de Estado das Finanças, Alcindo Mota

Informações,Economia Publicado em: 21-12-2023 13:01

O Secretário do Estado das Finanças, Alcindo Mota, presidiu à cerimónia de extração 1ª Extração do Cupão Premiado “Fatura da Felicidade”, que teve lugar nesta terça-feia, na cidade da Praia.

A “Fatura da Felicidade” trata-se de um instrumento de combate à fraude e evasão fiscal, que tem como objetivo promover e premiar a cidadania fiscal, estimulando os cidadãos a pedirem fatura com o NIF, reforçando a transparência nas relações entre os Contribuintes e a Administração Fiscal.

Durante o seu discurso, o Governante sublinhou que, “quando falamos de Fatura da Felicidade, falamos de pagamento de impostos, de receitas fiscais e especialmente falamos de financiamento do desenvolvimento”.

O sorteio da "Fatura da Felicidade” é uma iniciativa enquadra-se no Projeto da Reforma Tributária Digital e Aduaneira ++, uma das mais importantes reformas levadas a cabo por este Governo.

O Secretário do Estado sublinhou que o Sorteio «Factura da Felicidade» é um ato marcante no âmbito da "ampla reforma fiscal que vimos realizando e vamos continuar, para que o sistema fiscal cumpra cada vez melhor a sua missão e contribua cada vez mais para o financiamento do desenvolvimento e para realizar a nossa ambição".

Vale ressaltar que o sorteio da "Fatura da Felicidade" foi aprovada pelo Decreto-Legislativo nº 3/2021, de 30 de abril, e é organizado pela DNRE com a colaboração da Cruz Vermelha de Cabo Verde.

Nesta que foi a primeira extração do cupão premiado, o contribuinte vencedor recebeu o prémio no valor de 200.000$00 (duzentos mil escudos) em compras. Semanalmente, vão ser realizados os sorteios, pelo que, os cidadãos devem solicitar fatura, fatura-recibo, talão de venda ou recibo de arrendamento com NIF, em compras igual ou superior a 100$, para habilitarem-se a ganhar os prémios.