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Ministério das finanças esclarece sobre emissão de garantias do Estado às Câmaras Municipais - Asset Display Page

Ministério das finanças esclarece sobre emissão de garantias do Estado às Câmaras Municipais

Informações,Comunicado de Imprensa Publicado em: 23-01-2026 11:42

O Ministério das Finanças comunica que, nos termos do Decreto-Lei n.º 42/2018, de 29 de junho, o Estado de Cabo Verde pode prestar garantias pessoais a operações de crédito interno e externo a realizar pelos municípios, institutos, empresas públicas e serviços autónomos do Estado.

No quadro deste diploma, as instituições que pretendam solicitar um aval do Estado devem submeter um pedido endereçado ao membro do Governo Responsável pela Área das Finanças, acompanhado de todos os elementos do projeto, de acordo com o determinado no artigo 13º, bem como das condições do Crédito aprovado pelo Banco Credor e das garantias da operação, nomeadamente, a garantia do Estado. Após apresentação completa de todos estes elementos, o Ministério das Finanças prossegue com a análise do pedido.

Neste contexto, o Ministério das Finanças aguarda a submissão do pedido de aval por parte da Câmara Municipal do Porto Novo, com todas as informações que o devem acompanhar, para que possa prosseguir com a análise do mesmo, garantindo assim o cumprimento da legislação em vigor para processos desta natureza, conforme esclarecimentos já prestados. O governo de Cabo Verde não pode emitir aval sem que a operação de crédito e as suas condições estejam aprovadas pelo Banco Credor. A Câmara Municipal do Porto Novo sabe que existindo qualquer dúvida em relação a este processo, sendo novo para os atuais gestores, pode e deve contactar diretamente o Ministério das Finanças para os devidos esclarecimentos. O governo de Cabo Verde continua sempre disponível a dar todo o suporte necessário a todas as Câmaras do país, nos termos da Lei, e no esforço de mobilização de recursos financeiros para a promoção do desenvolvimento municipal.

Após a remissão do pedido de aval do Estado ao Ministério das Finanças, com todas as peças obrigatórias ao abrigo da legislação vigente, o processo seguirá o seu trâmite normal e será comunicada a decisão ao abrigo do estatuído no Decreto-Lei nº 42/2018, de 29 de junho. Sem esses elementos, nos termos da lei em vigor, o Estado fica impossibilitado de emitir qualquer tipo de aval.              

O Ministério das Finanças continua disponível a prestar à Câmara Municipal do Porto Novo todos os esclarecimentos necessários relativamente a esta operação.