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Pedido de esclarecimento

Aviso! Não é possivel pedir esclarecimento, prazo já foi ultrapassado.


  • Silvia Antunes Soc. Unip, Lda
    15/04/2026 15:25
    Boa tarde Prezados O email para apresentação de dúvidas não funciona, os emails vêm devolvidos - info.fpef@fpef.gov.cv O numero de telefone para perguntar para que email enviamos também não está a dar - 2618034 Como devemos fazer? Nossos contactos: email sasocul.santiago.pt / TEL: 356 06 74 / TLM : 980 72 63
    • Entidade Adjudicante
      24/04/2026 13:12
      Prezados Senhores, Boa tarde. Acuso a receção do pedido de esclarecimentos, seguem abaixo as respostas do FPEF as questões colocadas. Documentos Caderno de encargos Cláusula 3.ª – Prazo de Entrega dos Bens 1. O Contrato subjacente ao presente procedimento vigorará pelo prazo proposto pelo Adjudicatário e adjudicada pela Entidade Adjudicante, não podendo ser superior a 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de assinatura e homologação do contrato. Cláusula 33.ª – Prazo de Entrega dos Bens 1. Contrato subjacente ao presente procedimento vigorará pelo prazo proposto pelo Adjudicatário adjudicada pela Entidade Adjudicante, não podendo ser superior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura e homologação de contrato. Questão: Podem confirmar se o que se pretende dizer é que o prazo de entrega máximo é de 60 dias e o prazo de manutenção da proposta de 90 dias? R: O prazo máximo para a entrega dos bens é de 60 dias e a manutenção da proposta 90 dias. Cláusula 12.ª - Preço Contratual 2. O preço contratual será isento das taxas alfandegarias e do IVA. A Entidade Adjudicante fornecerá uma declaração de isenção. Questão: Podem confirmar se a isenção é de todas as Taxas alfandegárias, INCLUÍDO DIREITOS DE AUTOR e também do IVA? R: Conforme especificado na Cláusula 12ª "O preço contratual será isento das taxas alfandegarias e do IVA". Consultar cláusula 10ª Patentes, Licenças e Marcas Registadas Programa de concurso 7.1.1 c) Os concorrentes deverão demonstrar, ter prestado serviços de suporte técnico para as marcas dos equipamentos fornecidos durante os últimos 12 meses; - Questão: De que forma podemos fazer prova dessa alínea? Uma declaração? 8.1 h) Documento comprovativo de prestação de serviço de suporte técnico para as marcas dos equipamentos fornecidos durante os últimos 12 meses; Questão: Que documento pretendem, uma declaração? R: Relativamente ao requisito previsto no ponto 7.1.1 alínea c) e ao documento exigido no ponto 8.1 alínea h) do Programa do Concurso, a comprovação da prestação de serviços de suporte técnico para as marcas dos equipamentos fornecidos durante os últimos 12 meses deve ser efetuada através de documentos idóneos e verificáveis, por exemplo: Declarações emitidas pelas entidades clientes (com indicação dos serviços prestados e período); Contratos de prestação de serviços; Faturas ou outros documentos contabilísticos comprovativos; Certificados ou declarações emitidas pelos fabricantes ou representantes autorizados. As declarações emitidas pelo próprio concorrente, isoladamente, não são consideradas suficientes para efeitos de comprovação deste requisito, devendo ser acompanhadas de elementos externos que permitam validar a informação apresentada. Os documentos apresentados devem permitir aferir, de forma clara e objetiva, que o concorrente prestou efetivamente serviços de suporte técnico às marcas dos equipamentos propostas, no período exigido. Especificações técnicas Processador: Intel® Core™ i5 13700 5.2GHz Questão: Esse CPU não existe, ou é I5 13500 ou outro ou será I7 13700. Pretendem um I5 ou um I7 superior a série 13? R: I5 13500 Questão: O monitor pode ser de outra marca que o desktop ou devem ser ambos da mesma marca? R: Devem respeitar as especificações técnicas previstas no caderno de encargos.