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FAQ

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Perguntas e Respostas Frequentes

    Como elaborar um PAA?
  • Identificação da necessidade ou oportunidades de contratar;
  • Levantamento e indicação dos bens e serviços a adquirir, empreitadas de obras públicas a realizar, no ano seguinte – art.º 61º, nº 1, do CCP;
  • Aprovação do plano pela entidade competente para autorizar as despesas – art.º 61, nº 1, in fine, do CCP;
  • Visto da DGPCP – Direção Geral do Património e de Contratação Pública, no caso de entidades adjudicantes que integram a administração direta do Estado – art.º 61º, nº 3 do CCP;
  • Publicação no portal da contratação pública – artº 61º, nº 3 e artº 23º do CCP;

Quem é competente para elaboração do PAA?

  • A entidade competente para elaboração do PAA é a Direção Geral de Planeamento Orçamento e Gestão – DGPOG.
    

Quais os procedimentos que devem ser submetidos a verificação da DGPCP?

  • Todos os documentos do procedimento cujo o valor do contrato seja igual ou superior a 4.000.000$00 (quatro milhões de escudos), devem ser devidamente submetidos à DGPCP, para efeitos de verificação. (vide artigo 41º do Código da Contratação Pública).

Qual o papel da UGA?

  • UGA - Unidade de Gestão de Aquisições, é criada pela Entidade Adjudicante e integrada por elementos devidamente certificados pela ARAP. Tem por missão, elaborar e conduzir os processos de aquisições públicas, de acordo com as normas e procedimentos de aquisições públicas nacionais. (vide artigo 11º do Decreto-lei nº 46/2015, de 21 de setembro).
  • Entre as atribuições da UGA previstas no artigo 11º do Decreto-lei nº 46/2015, de 21 de setembro, que aprova o regulamento que estabelece o processo de criação da UGA, está o de executar as políticas de aquisições públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos do respetivo ministério, racionalizar os processos e custos de aquisição.

Quais os procedimentos pré-contratuais previsto pelo CCP?

  • Temos como procedimentos pré-contratuais:
    • Concurso Público;
    • Concurso público em duas fases;
    • Concurso limitado por prévia qualificação;
    • Concurso restrito;
    • Ajuste direto;

Quando é que podemos fazer o Ajuste Direto?

  • O Ajuste Direto é um dos procedimentos pré-contratuais previstos no CCP, em que pode ser convidado a apresentar propostas apenas um operador económico.
  • Quando o procedimento é feito em função do valor do contrato, com base no Ajuste Direto apenas é permitida a celebração do contrato de empreitada de obras públicas cujo o valor for inferior a 3.500.000.00 e para contratação de locação de aquisições de bens e serviços cujo o valor seja inferior a 2.000.000.00. 

Qual é o papel da DGPCP enquanto integrante do Sistema Nacional da Contratação Pública?

  • A Direção Geral do Património e da Contratação Pública, no âmbito das suas atribuições tem por uma das suas missões, em articulação e conformidade com as normas e orientações da ARAP, propor, executar e avaliar a politica nacional da Contratação pública nas aquisições públicas do Estado, bem como assegurar o cumprimento das leis que regulam a contratação pública nas aquisições de bens e serviços pela Administração Direta do Estado.

A quem se aplica as regras da Contratação Pública?

  • Aplica-se as regras do CCP, a todas as entidades adjudicantes, nomeadamente, Estado e os serviços da sua Administração Direta, as Autarquias Locais; Institutos Públicos, Empresas Públicas, nos termos so artigo 5º do CCP, quando celebram os contratos previstos no artigo 3º CCP.

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