PENSÃO DE APOSENTAÇÃO/PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA

Pensão de Aposentação/Pensão de Sobrevivência
Perguntas e respostas frequentes

Pensão

“Os agente referidos no artigo nº 1º do E.A.P.S (Estatuto de Aposentação e de Pensão de Sobrevivência), qualquer que seja a forma do seu provimento ou a natureza de prestação de serviço, têm direito à aposentação desde que recebam vencimentos ou salários por verbas consignadas a pessoal, ou mesmo por verbas globais, inscritas no orçamento de funcionamento do Estado e satisfaçam os restantes requisitos exigidos pelo presente diploma”.

Tem direito à pensão de sobrevivência os herdeiros hábeis dos agentes com direito à aposentação, desde que estes agentes tenham prestado pelo menos cinco anos de serviço, à data da sua morte.  

Após a publicação da pensão de aposentação/sobrevivência no Boletim Oficial pela DNAP, o agente deve se dirigir ao Ministério das Finanças, ao serviço de atendimento, onde lhe é fornecido uma ficha de identificação para ser preenchida e entregada com a cópia dos seguintes documentos:

        - Bilhete de Identidade

          - Declaração do NIF

          - Boletim Oficial com a publicação da pensão de aposentação/sobrevivência

          - Dados bancários (com NIB)

          - Boletim de inscrição de abono família devidamente preenchido (e anexar cópia de certidão de nascimento ou declaração de aproveitamento escolar no caso dos filhos maiores de 18 anos)

A pensão de aposentação é paga pelo organismo gestor a partir do dia 12 de cada mês, conforme a lei de execução orçamental

Descontam-se:

Quotas em atraso - conforme o valor estipulado e publicado no extrato da publicação. Caso já tinha iniciado os descontos das quotas ainda no ativo, deve solicitar junto à DGPOG, do Ministério Finanças, uma declaração da dívida por amortizar e pedir atualização do valor.   

Descontos judicias - são executados de acordo com o ofício enviado dos tribunais.

Descontos por recebimentos indevidos - ou seja, quando o valor que recebeu no ativo for superior ao valor que deve receber como aposentado (principalmente quando for aposentação compulsiva ou por incapacidade ou pela junta de saúde)

 Desconto de IUR - todos os aposentados que a pensão anual for até 960.000(novecentos e sessenta mil escudos) são isentos de descontos de IUR superior a 960.000(novecentos e sessenta mil escudos), ou seja, o desconto recai sobre o excedente.

Desconto de visto do Tribunal de Contas -

Para mudança de conta, devem preencher o formulário a ser solicitado no serviço de atendimento do MF e anexar a este a declaração de responsabilidade bancária do número de conta antigo e a declaração do novo número com NIB – solicitar no banco.  

A pensão será atualizada sempre que se proceder ao aumento geral dos vencimentos na Função Pública, em montante fixado pelo Governo.

“As pensões de aposentação prescrevem no prazo de um ano a contar da data do vencimento de cada uma”

- O não recebimento das pensões durante o prazo de 3 anos consecutivos a contar do vencimento da primeira implica a prescrição do direito unitário à pensão.

  1. Quando o benificiário tiver atingindo 25 anos de idade
  2. Pela cessação do estado de incapacidade
  3. Declarada por sentença judicial em ação intentada por qualquer dos herdeiros hábeis.
  4. Pela renuncia do direito à pensão
  5. Pela prescrição do direito à pensão
  6. Pela condenação do pensionista como autor de crime de homicídio voluntário.
  7. Pelo falecimento do pensionista 

O pagamento ocorre após análise da DNAP, portanto o pedido de subsídio deve ser endereçado à DNAP.