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Orgânica da DNAP

Orgânica da DNAP
Estruturação da Direção Nacional da Administração Pública

Ao SRH incumbe, designadamente:

a) Propor e executar as políticas públicas de recursos humanos na Administração Pública, nomeadamente no que se refere aos regimes de emprego, de trabalho e de carreiras, ao estatuto remuneratório e ao regime de proteção social dos seus trabalhadores, independentemente da natureza do respetivo vínculo laboral;

b) Apoiar os serviços e organismos do Setor Público Administrativo nas discussões com as organizações sindicais sobre as revisões e alterações salariais e dos demais benefícios de caráter económico;

c) Avaliar, nomeadamente no que diz respeito às matérias sobre vínculos, carreiras e remunerações, o desenvolvimento do regime jurídico de trabalho na Administração Pública, identificando necessidades de intervenção corretiva que salvaguardem a sua coerência e equidade;

d) Fazer ou promover estudos e pareceres sobre os regimes jurídicos relativos à mobilidade de trabalhadores em funções públicas e o controlo do emprego público;

e) Promover a uniformidade, a coerência e a equidade na aplicação do sistema de avaliação de desempenho da Administração Pública, tendo em vista o aperfeiçoamento do seu regime jurídico;

f) Fazer estudos e propor ações tendentes ao controlo do crescimento da função pública, ao seu descongestionamento e à implementação de medidas de reconversão e reclassificação profissional;

g) Promover, através dos adequados instrumentos de mobilidade e reafetação de pessoal, a redistribuição dos efetivos da função pública, designadamente o pessoal subutilizado ou constituído em excedente;

h) Gerir o programa de estágios profissionais na Administração Pública de acordo com a legislação em vigor;

i) Emitir parecer sobre as propostas relativas ao regime jurídico da criação, fusão, reestruturação e extinção de serviços públicos;

j) Realizar ou promover ações de formação e aperfeiçoamento profissional abertas à função pública e, bem assim, ações específicas na matéria que lhe forem solicitadas por serviços e organismos públicos;

k) Conceber, programar e realizar ações de formação de formadores e monitores;

l) Exercer ações de auditoria à gestão de pessoal dos serviços, relativamente à adequação entre os recursos humanos e as estruturas e objetivos por eles prosseguidos, tendo em vista o dimensionamento das suas necessidades de pessoal e a correta utilização daqueles recursos;

m) Participar, no quadro do diálogo com a sociedade civil, no debate e na edificação de soluções que contribuam para a melhoria da eficácia e eficiência no funcionamento dos serviços públicos, no respeito pelos princípios da prossecução do interesse público, da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da justiça e da imparcialidade, nomeadamente nas áreas associadas à dimensão ética no exercício da função pública, à promoção do diálogo social e à concretização da mobilidade;

n) Estudar, aplicar e fomentar a utilização de técnicas e métodos de psicologia e psicossociologia do trabalho e promover estudos e atividades de orientação e aconselhamento profissional, tendo em vista uma mais adequada utilização dos recursos humanos da Administração;

o) Prestar apoio jurídico, nomeadamente no domínio da promoção, da interpretação e da aplicação dos normativos legais aplicáveis à Função Pública; e

p) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.

Ao SSS incumbe, designadamente:

a) Intervir, em articulação com o serviço competente pela gestão do regime de segurança social, na integração no regime de segurança social dos funcionários públicos providos até 31 de dezembro de 2005, em matéria de pensões de aposentação, de reforma de militares e de pessoal de segurança, de sobrevivência e de outras de natureza especial, designadamente pensões de preço de sangue e pensões por serviços excecionais e relevantes prestados à Pátria;

b) Promover a coordenação técnica do sistema de proteção social da função pública, em articulação com os serviços e organismos responsáveis em razão da matéria pela concretização do direito à respetiva proteção;

c) Assegurar a gestão e atribuição de pensões e prestações devidas no âmbito do regime de previdência social do sector público e de outras de natureza especial nos termos da lei;

d) Assegurar a gestão e controlo das quotas dos funcionários e outros beneficiários;

e) Preparar o expediente de suporte para a submissão do funcionário às juntas médicas e, em articulação com o Instituto Nacional de Previdência Social, a preparação do processo para efeitos de evacuação ao exterior de funcionários;

f) Registar e comunicar as deliberações das juntas médicas às entidades competentes;

g) Propor ou participar na elaboração de projetos de legislação da segurança social do setor público;

h) Elaborar informação estatística e de gestão;

i) Instruir processos de contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação, reforma e sobrevivência;

j) Instruir processos de pensão unificada a atribuir pelo Instituto Nacional de Previdência Social relativamente ao período da responsabilidade do Tesouro ou até à obtenção de resposta pelo Instituto Nacional de Previdência Social;

k) Instruir os processos de aposentação e reforma dos funcionários públicos e outros beneficiários, de retificação de pensões de aposentação e de reforma, de pensões de sobrevivência, de pensões de preço de sangue, por morte em serviço, por invalidez, acidentes de trabalho e doenças profissionais e outros, de subsídio por morte e de reembolso, despesas de funeral, bem como os de licenças sem vencimento e de pagamento direto de quotas;

l) Garantir a atualização do registo das quotizações, remunerações e tempo de serviço dos funcionários e outros beneficiários;

m) Gerir a manutenção do direito ao abono das pensões de aposentação, sobrevivência e outras, bem como ao abono de prestações familiares; a regularização das dívidas ao Tesouro relativas a pensões recebidas indevidamente e os descontos e penhoras nas pensões;

n) Prestar apoio jurídico no domínio da promoção, da interpretação e da aplicação dos normativos legais aplicáveis sobre a segurança social; e

o) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior. 

O SSIDCAP tem por missão:

a) Gerir e otimizar um sistema de informação de recursos humanos e de estruturas da Administração Pública, de forma a constituir um suporte eficaz à formulação de uma política de pessoal, de emprego público e de desenvolvimento organizacional; e

b) Disponibilizar informação estatística sobre o emprego público, condições de trabalho e proteção social e sobre os recursos organizacionais da Administração Pública, que permita sustentar as políticas públicas a adotar, bem como informação estatística de interesse comum para toda a Administração Pública ou para diversos departamentos governamentais.

Incumbe ao SSIDCAP, designadamente:

a) Garantir a conceção, utilização e apropriação das aplicações informáticas;

b) Participar no desenvolvimento das aplicações informáticas para a DNAP, em articulação com o NOSI;

c) Promover a implementação dos sistemas informáticos e elaborar os respetivos manuais de exploração e utilização;

d) Garantir o normal funcionamento e a manutenção e atualização da Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública (BDRH) em articulação com o NOSI, nomeadamente, no âmbito do recenseamento geral da Administração Pública;

e) Garantir a disponibilidade, coerência e a fiabilidade dos dados da BDRH;

f) Elaborar os recenseamentos gerais da Administração Pública aprovados pelo Governo;

g) Administrar a BDRH, as ferramentas e as aplicações informáticas necessárias ao exercício das competências da DNAP;

h) Assegurar a obtenção e a disponibilidade dos indicadores de gestão necessários à definição de políticas de pessoal, de emprego público e de desenvolvimento organizacional;

i) Elaborar estudos, nomeadamente de apoio à formulação de políticas na área dos recursos humanos e de estruturas da Administração Pública, bem como da respetiva previsão e avaliação de impactes;

j) Criar instrumentos técnicos de avaliação periódica da situação dos recursos humanos e de estruturas na Administração Pública e promover a obtenção de produtos adequados à divulgação pública; e

k) Promover e participar na preparação e realização de campanhas de informação e sensibilização pública.

Incumbe ao SSIDCAP, ainda:

a) Promover, coordenar e consolidar estudos, indicadores estratégicos e outros trabalhos de natureza técnica para a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, garantindo a sua consistência bem como a articulação com as prioridades e objetivos estratégicos do Governo;

b) Integrar a informação do sistema de informação da organização geral do Estado e a proveniente de outras fontes relevantes para a produção de indicadores estatísticos sobre a organização e o emprego público;

c) Analisar as bases de informação para a produção de estatísticas e propor medidas de reformulação ou eventual criação de novas fontes de informação;

d) Proceder, periodicamente, à caraterização da evolução das políticas públicas desenvolvidas na área de recursos humanos e de estruturas da Administração Pública que permitam apoiar o decisor político na avaliação da sua consistência;

e) Articular com outras entidades, nomeadamente com o Instituto Nacional de Estatística e com o Banco de Cabo Verde, a troca de informação relevante sobre o emprego público;

f) Preparar o conteúdo das publicações e outros suportes de difusão de informação estatística relevante para o conhecimento do emprego público;

g) Autorizar aos demais serviços e utilizadores o acesso à documentação disponível no arquivo da DNAP através do empréstimo ou consulta local;

h) Assegurar o tratamento material e intelectual da documentação relativo aos funcionários públicos;

i) Preservar, valorizar o acervo documental da DNAP;

j) Gerir os espaços de depósito de documentação; e

k) O mais que lhe for cometido por lei, regulamento ou por determinação superior.

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