Nova orgânica da Direção Nacional da Administração Pública - Asset Display Page - Direção Nacional Administração Pública
Foi publicado, no Boletim Oficial n.º 109, I Série, de 8 de outubro de 2026, o Decreto-Lei n.º 45/2026, de 8 de outubro, que estabelece a estrutura, a organização e as normas de funcionamento do Ministério da Reforma do Estado, Poder Local e Descentralização.
O diploma define, entre outros aspetos, a missão, as competências e a estrutura da Direção Nacional da Administração Pública (DNAP), reforçando o seu papel na conceção, execução e avaliação das políticas públicas nos domínios do emprego público, da gestão de talentos, das competências, das carreiras, do desempenho, da liderança, do desenvolvimento organizacional e da qualidade dos serviços públicos.
Nos termos do diploma, a DNAP integra três serviços de conceção e execução:
- Serviço de Desenvolvimento dos Recursos Humanos e Emprego Público;
- Serviço de Proteção Social da Função Pública;
- Serviço de Sistemas de Informação, Documentação e Conhecimento da Administração Pública.
A publicação deste diploma constitui uma referência importante para o conhecimento do enquadramento orgânico e funcional da DNAP e para a compreensão das suas atribuições no contexto da reforma e modernização do Estado.