Estrutura Orgânica - Direção Nacional Administração Pública
Estruturação da Direção Nacional da Administração Pública
Ao SDRH incumbe, designadamente:
Ao SDRH incumbe, designadamente:
a) Propor políticas de recursos humanos na Administração Pública; b) Apoiar os serviços nas discussões com organizações sindicais; c) Avaliar o desenvolvimento do regime jurídico de emprego; d) Promover a uniformidade e equidade na aplicação do sistema de gestão de desempenho; e) Promover a utilização de instrumentos de mobilidade; f) Fazer estudos de controlo do crescimento da função pública; g) Gerir o programa de estágios profissionais na Administração Pública; h) Emitir pareceres sobre propostas de diplomas de organização e estruturação profissional; i) Assegurar o planeamento e gestão da formação; j) Exercer ações de auditoria à gestão do pessoal; k) Definir e implementar políticas de recrutamento interno e externo; l) Definir referenciais e perfis de competências; m) Prestar apoio técnico aos serviços no âmbito do recrutamento e seleção.
Serviço operacional e de apoio técnico encarregue de assegurar a coordenação técnica do sistema de proteção social da função pública.
Ao SPSFP incumbe, designadamente:
a) Coordenar o sistema de proteção social da função pública; b) Assegurar, em articulação com o Ministério das Finanças, a gestão e atribuição de pensões e prestações; c) Intervir na integração dos funcionários no sistema de proteção social; d) Instruir processos de contagem de tempo de serviço; e) Instruir processos de aposentação, reforma e pensões; f) Solicitar certidões de efetividade e cálculo; g) Efetuar simulação de processos de pensão; h) Propor ou participar na elaboração de projetos de legislação da segurança social do setor público; i) Organizar e manter atualizada a informação sobre funcionários aposentados; j) Garantir a atualização do registo das quotizações e tempo de serviço; k) Gerir a manutenção do direito ao abono de pensões e prestações familiares; l) Conceber medidas de políticas de apoio aos funcionários na fase de aposentação.
Serviço operacional e de apoio técnico encarregue de garantir a capacidade de resposta do sistema de informação relativo aos recursos humanos e às estruturas organizacionais.
Incumbe ao SSIDCAP, designadamente:
a) Assegurar a gestão e desenvolvimento de um sistema de informação de recursos humanos; b) Disponibilizar informação estatística sobre o emprego público; c) Proceder à avaliação das necessidades de meios tecnológicos; d) Garantir a conceção e utilização das aplicações informáticas; e) Garantir o normal funcionamento e atualização do sistema de informação; f) Realizar recenseamentos gerais dos funcionários; g) Administrar a Base de Dados dos Recursos Humanos da Administração Pública; h) Emitir certidões de não abrangência; i) Criar instrumentos de avaliação periódica da situação dos recursos humanos; j) Integrar a informação do sistema de informação com outras fontes relevantes; k) Proceder à caracterização da evolução das políticas públicas; l) Autorizar os níveis de acesso aos utilizadores do sistema; m) Assegurar o tratamento da documentação relativa aos funcionários públicos; n) Organizar e manter um centro de documentação; o) Preservar e valorizar o acervo documental.
1 - A DNAP assegura, de forma transversal às suas unidades, o apoio jurídico, a produção de estudos, a gestão de informação e conhecimento e o suporte técnico necessários à execução das políticas de administração pública, sem criação de unidades orgânicas autónomas adicionais.
2 - As matérias relativas aos sistemas de informação de recursos humanos devem ser desenvolvidas em articulação com a DGPOG, a DNME, o NOSI e os demais serviços legalmente competentes, de modo a garantir interoperabilidade, qualidade e segurança da informação.
3 - No âmbito das políticas de emprego público, a DNAP assegura a articulação técnica das matérias de proteção social da função pública com os serviços legalmente competentes, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outros departamentos governamentais e entidades.