Tramitação do processo de recrutamento e seleção de pessoal e dirigentes intermédios da Administração Pública objeto se significativas alterações. - Asset Display Page - Direção Nacional Administração Pública
Publicado em: 2/21/25 11:41 AM
O Ministério da Modernização do Estado e da Administração pública, após a alteração do decreto-lei nº57/2019, que estabelece os princípios e normas aplicáveis ao recrutamento e seleção de pessoal e dirigentes intermédios da Administração Pública, procedeu a publicação da portaria nº 1/2025 de 31 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal não informatizado no âmbito do recrutamento e seleção de pessoal e dirigentes intermédios da Administração Pública e aprova os modelos de documentos a serem utilizados nos procedimentos concursais.
Neste novo ciclo, a tramitação dos procedimentos concursais se desenvolve em 6 (seis) fases, com a intervenção de 7 (sete) entidades.
A portaria hora publicada, regulamenta as fases dos procedimentos concursais, quer para ocupação imediata da vaga, quer para a constituição de reservas de recrutamento de forma uniformizada e simplificada, direcionando os vários intervenientes ao longo do processo de recrutamento e seleção.
Encontre aqui a Portaria nº 1/2025 de 31 de janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal não informatizado no âmbito do recrutamento e seleção de pessoal e dirigentes intermédios da Administração Pública e aprova os modelos de documentos a serem utilizados nos procedimentos concursais.