Publicada a Tabela Única de Remuneração na Administração Pública. - Asset Display Page - Direção Nacional Administração Pública
Já se encontra publicado no Boletim Oficial n. º66, I Série, de 29 de julho, o Decreto-Lei nº 25/2025, que aprova a Tabela Única de Remuneração (TUR) da Administração Pública.
Com esta aprovação a Administração Pública Cabo-verdiana deu mais um passo decisivo na reforma do emprego público. A TUR vem concretizar um dos pilares do novo Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR), instituído para promover maior justiça, transparência e eficiência na gestão dos recursos humanos da Administração Pública.
A Tabela esta estruturada em 10 Grupos de Enquadramento Funcional (GEF), que contém dez níveis de remuneração cada, totalizando 100 posições diferentes de remuneração, aplicável tanto aos funcionários do quadro comum, quanto aos do regime especial, bem como aos funcionários dos quadros privativos, da Presidência da República, da Assembleia Nacional, e das instituições judiciárias, salvo no que respeita às matérias específicas reguladas por legislação própria.
A medida insere-se no quadro das reformas estruturantes previstas na Lei de Bases do Emprego Público, e reforça o compromisso do Governo de Cabo Verde com uma Administração Pública mais moderna, justa e centrada nas pessoas.
A versão integral da Tabela Única de Remuneração está disponível na secção de Legislação – Recursos Humanos – Tabela Única de Remuneração.
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