Navegação de acessibilidade

Governo homologa resultados da 3.ª fase do concurso para a privatização da CV Handling, tendo sido graduada em primeiro lugar a proposta apresentada pela Swissport International AG. - Asset Display Page

Governo homologa resultados da 3.ª fase do concurso para a privatização da CV Handling, tendo sido graduada em primeiro lugar a proposta apresentada pela Swissport International AG.

Informações,Comunicado de Imprensa Publicado em: 27-12-2025 12:05

O Ministério das Finanças e o Ministério do Turismo e Transportes comunicam, através da Unidade de Acompanhamento do Setor Empresarial do Estado (UASE), a conclusão da 3.ª fase do concurso limitado, com publicidade internacional, para a seleção de um parceiro estratégico para a aquisição de até 51% do capital social da CV Handling.

Esta iniciativa insere-se no âmbito da promoção da boa governança e da política de transparência, seguindo as melhores práticas e garantindo a participação dos diferentes atores envolvidos na implementação da agenda 2022 – 2026 de privatização, alienação parcial, concessão ou parceria público-privada.

Apresentação de Propostas Vinculativas

A 20 de fevereiro de 2024, o Governo de Cabo Verde lançou o procedimento de concurso limitado, com publicidade internacional, com o objetivo de selecionar um parceiro estratégico para a aquisição de até 51% do capital social da Cabo Verde Handling (CV Handling).

Concluída a fase de qualificação dos candidatos, foram convidados a apresentar proposta vinculativa os candidatos qualificados: (𝐢) 𝐒𝐰𝐢𝐬𝐬𝐩𝐨𝐫𝐭 𝐈𝐧𝐭𝐞𝐫𝐧𝐚𝐭𝐢𝐨𝐧𝐚𝐥 𝐀𝐆; (𝐢𝐢) 𝐀𝐯𝐢𝐚𝐭𝐨𝐫 𝐀𝐢𝐫𝐩𝐨𝐫𝐭 𝐀𝐥𝐥𝐢𝐚𝐧𝐜𝐞 𝐀𝐁; (𝐢𝐢𝐢) 𝐌𝐞𝐧𝐳𝐢𝐞𝐬 𝐀𝐯𝐢𝐚𝐭𝐢𝐨𝐧 𝐋𝐢𝐦𝐢𝐭𝐞𝐝 𝐞 (𝐯𝐢) 𝐂̧𝐞𝐥𝐞𝐛𝐢 𝐀𝐯𝐢𝐚𝐭𝐢𝐨𝐧 𝐇𝐨𝐥𝐝𝐢𝐧𝐠.

Após o envio do convite aos candidatos qualificados, a UASE, enquanto entidade responsável pelo procedimento, respondeu aos pedidos de esclarecimento apresentados, para efeitos de apresentação da respetiva proposta vinculativa e promoveu sessões de esclarecimento sobre diversas áreas relevantes, em cumprimento do disposto no Caderno de Encargos.

No termo do prazo fixado, a UASE recebeu três propostas vinculativas, apresentadas por: (i) Swissport International AG; (ii) Menzies Aviation Limited; (iii) Çelebi Aviation Holding.

Admissão das Propostas Vinculativas e convite para a Fase de Negociação

Após análise detalhada das propostas vinculativas submetidas pelos candidatos qualificados, e a audição da ASA, a UASE elaborou um relatório, nos termos do Caderno de Encargos, contendo a análise, avaliação e a graduação das propostas vinculativas apresentadas, tendo o referido relatório sido apresentado ao Conselho de Ministros, para efeitos de aprovação.

De acordo com o Relatório Final aprovado pelo Conselho de Ministros, foram admitidas as três propostas vinculativas apresentadas, tendo sido graduada em primeiro lugar a proposta apresentada pela Swissport International AG.

Nos termos do Caderno de Encargos e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2025, de 21 maio, o Conselho de Ministros determinou, ainda, a abertura de uma fase de negociação com o concorrente proponente da proposta graduada em primeiro lugar, sendo, ainda, possível aos concorrentes cujas propostas foram graduadas em segundo e em terceiro lugar – a Çelebi Aviation Holding e a Menzies Aviation Limited – vir a ser chamados a intervir na fase de negociação, caso não seja possível alcançar um consenso quanto à melhor proposta para os interesses da CV Handling e do Estado de Cabo Verde, no âmbito da negociação com o(s) proponente(s) graduados nos lugares cimeiros.

Os resultados desta terceira fase procedimental traduzem, uma vez mais, o interesse que os maiores operadores de handling do mundo têm em relação a Cabo Verde. Desde o primeiro dia do procedimento que estes operadores – que podiam estar em qualquer parte do mundo, mas escolheram abraçar este projeto lançado pelo Governo de Cabo Verde – têm assumido o seu compromisso com Cabo Verde e isso só é possível, porque hoje Cabo Verde é um país de confiança, em crescimento e com procedimentos transparentes e concorrenciais. 

O procedimento seguirá, agora, os respetivos trâmites subsequentes, nos termos previstos no Caderno de Encargos e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 35/2025, de 21 maio, tendo em vista a seleção do parceiro estratégico para a CV Handling.