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GOVERNO TOMA POSSE DOS BENS RELATIVOS AO PROJETO DE INVESTIMENTO "MACAU LEGEND DEVELOPMENT", NA PRAIA DA GAMBOA - Asset Display Page

GOVERNO TOMA POSSE DOS BENS RELATIVOS AO PROJETO DE INVESTIMENTO "MACAU LEGEND DEVELOPMENT", NA PRAIA DA GAMBOA

Informações,Comunicado de Imprensa Publicado em: 18-01-2026 11:42

O Ministério das Finanças comunica publicamente, através da Direção Geral do Património e da Contratação Pública (DGPCP), representada pelo seu Diretor Geral, que, no dia 16 de janeiro de 2026, tomou posse de todos os bens e respetivas edificações existentes na Baía da Cidade da Praia, incluindo o Ilhéu de Santa Maria, no estado em que se encontra, sem quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades.

A tomada de posse teve lugar ao abrigo da Portaria n.º 47/2024, de 18 novembro, que determinou a reversão dos bens móveis e imóveis cedidos ou construídos no âmbito do Contrato de Concessão do Ilhéu de Santa Maria e da superficie molhada, e do Contrato de Concessão para Exploração de Jogo de Fortuna ou Azar, celebrados com as sociedades MLD CABO VERDE ENTRETENIMENTO, S.A. e MLD CABO VERDE RESORTS, S.A., relativos ao projeto de investimento denominado "MACAU LEGEND DEVELOPMENT". A referida portaria foi aprovada na sequência da resolução, em 2024, da Convenção de Estabelecimento e respetiva Adenda relativas ao Projeto de Investimento, bem como da resolução dos referidos Contratos de Concessão, nos termos legal e contratualmente aplicáveis.

Conforme é do conhecimento público, o Projeto de Investimento em causa teve por base um Memorandum de Entendimento assinado entre o Estado e as Sociedades MLD Cabo Verde Resort S.A, e a MLD Cabo Verde Entretenimento S.A., no dia 21 de fevereiro de 2014, visando o referido instrumento definir as condições de desenvolvimento de um Projeto de Investimento turístico-imobiliário, na Baía da Cidade da Praia, que inclui o Ilhéu de Santa Maria e a praia da Gamboa. Nessa sequência, foram celebrados entre as Partes os instrumentos jurídicos acima identificados - Convenção de Estabelecimento e Contratos de Concessão - os quais, todavia, foram irremediavelmente incumpridos pelas sociedades MLD CABO VERDE ENTRETENIMENTO, S.A. e MLD CABO VERDE RESORTS, S.A..

O Estado de Cabo Verde tudo fez para assegurar a implementação do Projeto de Investimento, que acreditou constituir uma mais-valia para o país e para os cabo-verdianos, todavia as sociedades concessionárias demonstraram definitivamente não reunir condições para dar cumprimento às obrigações a que se haviam vinculado contratualmente. Neste cenário, o Governo viu-se obrigado a determinar a resolução de todos os instrumentos contratuais celebrados com as sociedades, bem como a determinar a reversão de todos os bens móveis e imóveis cedidos ou construídos no âmbito das concessões.

A Direção Geral do Património e de Contratação Pública, no âmbito das suas competências e atribuições legais, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º ambos do Decreto-Lei nº 2/97, de 21 de janeiro, que aprova o regime jurídico dos bens patrimoniais do Estado, no dia 16 de janeiro de 2026, por força da Portaria n.º 47/2024 de 18 novembro, tomou a posse de todos os bens e respetivas edificações existentes na Baia da Cidade da Praia, incluindo o Ilhéu de Santa Maria no estado em que se encontra, sem quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades.

Tendo em consideração a prossecução do interesse público e do princípio da legalidade, que constitui um princípio basilar de qualquer Estado de Direito democrático, o Governo de Cabo Verde deu integral cumprimento às exigências legais e contratuais aplicáveis, tendo atuado no estrito cumprimento da lei e observado todos os procedimentos fixados no âmbito do já longo caminho percorrido, traduzindo todas as suas ações o esforço incomensurável de tentar salvar o projeto de investimento desenhado para a Baía da Cidade da Praia.

Com humildade se reconhece que, não tendo os referidos contratos cumprido os respetivos propósitos, o Governo tudo fez para repor a legalidade e devolver aos cabo-verdianos e, particularmente, aos praienses aquilo que é seu por direito, sendo a concretização da tomada de posse de todos os bens e respetivas edificações existentes na Baia da Cidade da Praia, incluindo o Ilhéu de Santa Maria, no passado dia 16 de janeiro, evidência disso mesmo.

O Governo de Cabo Verde está confiante no futuro de Cabo Verde e nos projetos de investimento que o país será capaz de acolher, mas manter-se-á firme na defesa estrita da legalidade e do interesse público e totalmente comprometido com o respeito dos direitos, dos interesses e das legítimas expectativas de Cabo Verde e dos cabo-verdianos.