Bonificação - Direção Geral do Tesouro
Bonificação de Crédito de Habitação
A bonificado de juros de crédito à habitação, constitui um apoio do Estado de Cabo Verde à população, visando promover o acesso à habitação própria, através da redução do valor das prestações mensais, mediante a comparticipação no pagamento dos juros do crédito contratado junto das instituições financeiras.
Âmbito de aplicação
• Aquisição, construção, beneficiação e recuperação ou ampliação de habitação própria permanente ou para arrendamento;
• Aquisição de terreno para construção de habitação;
• Aos contratos vigentes celebrados no âmbito do D.L. nº41/2022, de 26 de agosto
Tipos de Regime de Crédito Bonificado
Enquadram-se neste regime os agregados familiares que satisfaçam as condições de acesso, sendo que, no caso de pessoa individual, esta deve ter idade compreendida entre os 18 e os 35 anos. Tratando-se de um casal, nenhum dos membros pode ter mais de 35 anos de idade.
Enquadram-se neste regime os agregados familiares que satisfaçam as condições de acesso e que já ultrapassaram o limite de idade definido no regime jovem bonificado.
Condições de acesso ao Crédito Bonificado
-
- Aquisição e Construção de habitação - 10.000.000 ECV
- Recuperação ou Ampliação de habitação - 2.000.000 ECV
- Aquisição de terreno para construção:
- Regime Bonificado: 15% do valor da habitação a construir, nem a 40 % do valor do contrato-promessa de compra e venda;
- Regime Jovem Bonificado: 20% e 60% respetivamente.
-
- Normal: Praia, Sal, São Vicente e Santa Catarina - 90% e outros concelhos - 100%;
- Jovem: 100% em todos os Concelhos.
-
- Período max. de empréstimo - 30 anos;
- Período max. Bonificação - metade período de reembolso;
- RABC/FP < 12;
- Regime Normal: Taxa de Bonificação max. 50%
- Regime Jovem Bonificado: Taxa de Bonificação max. 55%
- Taxa de Esforço max. - 40%;
- Prestações constantes com bonificação decrescente
RABC – Rendimento Anual Bruto Corrigido
FP – Salário anual da função pública