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Bonificação de Juros para Habitação - Asset Display Page - Direção Geral do Tesouro

Bonificação de Juros para Habitação

Informações,Investimento Publicado em: 27-03-2019 12:52

O crédito bonificado para habitação e aquisição de terrenos para a construção de habitação própria é um apoio do Estado aos cabo-verdianos, destinado a cobrir parte as prestações mensais, junto das instituições de crédito.

Âmbito de aplicação

  • Aquisição, construção, beneficiação e recuperação ou ampliação de habitação própria permanente ou para arrendamento;
  • Aquisição de terreno para construção de habitação;
  • Aos contratos vigentes celebrados no âmbito do DL nº28/94 de 20 de abril

Tipos de Regime de Crédito Bonificado

  • Regime normal bonificado – enquadra-se neste regime todos os agregados familiares que satisfaçam as condições de acesso e que já ultrapassaram o limite de idade definido no regime jovem bonificado
  • Regime jovem bonificado – enquadra-se neste regime todos os agregados familiares que satisfaçam as condições de acesso e que a soma de idades do casal não exceda 60 anos e nenhum dos membros do casal tenha mais de 35 anos ou, tratando-se de uma pessoa só, após maioridade e não tenha mais de 30 (trinta) anos de idade.

Condições de acesso ao Crédito Bonificado

  1. Limites valor do empréstimo por finalidade do crédito:
  • Aquisição e Construção de habitação - 7.000.000 ECV
  • Recuperação ou Ampliação de habitação - 2.000.000 ECV
  • Aquisição de terreno para construção:
    • Regime Normal: 15% do valor da habitação a construir, nem a 40 % do valor do contrato-promessa de compra e venda;
    • Regime Jovem Bonificado: 20% e 60% respetivamente;

        2. Limites do valor do empréstimo por Concelho:

  • Normal: Praia, Sal, São Vicente e Santa Catarina - 90% e outros concelhos - 100%;
  • Jovem: 100% todos os Concelhos

       3. Outras condições

  • Período max. de empréstimo - 30 anos;
  • Período max. Bonificação - metade período de reembolso;
  • RABC/FP < 12;
    • Regime Normal: Taxa de Bonificação max. 50%
    • Regime Jovem Bonificado: Taxa de Bonificação max. 55%
  • Taxa de Esforço max. - 40%;
  • Prestações constantes com bonificação decrescente

RABC – Rendimento Anual Bruto Corrigido

FP – Salário anual da função pública